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Radar de velocidade média flagra 66 vezes mais veículos acima do limite na BR-050

Foto: Divulgação/ Ecovias Minas Goiás

O monitoramento por velocidade média realizado na BR-050, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, identificou 101.133 motoristas trafegando acima do limite de velocidade permitido no primeiro semestre de 2026. O número é 66 vezes maior do que as 1.522 infrações registradas pelos radares convencionais no mesmo período.

Os dados são da Ecovias Minas Goiás, concessionária responsável pela rodovia.

Como funciona o monitoramento por velocidade média

Na BR-050, dois equipamentos instalados em um trecho de 11 quilômetros realizam a fiscalização convencional e, simultaneamente, calculam a velocidade média dos veículos entre os dois pontos.

Na prática, o sistema permite identificar motoristas que reduzem a velocidade apenas no momento em que passam pelos aparelhos de fiscalização eletrônica e, depois, voltam a acelerar.

O monitoramento funciona desde 2022. Como a tecnologia ainda não possui regulamentação específica no Brasil, o sistema tem caráter educativo e não gera multas.

Segundo a Ecovias, os números indicam que o acompanhamento da velocidade durante todo o percurso proporciona uma avaliação mais fiel do comportamento dos motoristas do que a fiscalização realizada em apenas um ponto da rodovia.

Testes também são realizados na BR-040

No fim de 2025, a EPR Via Mineira iniciou testes com os dois primeiros radares de velocidade média na BR-040. Os equipamentos estão instalados na altura dos quilômetros 545 e 551, em Nova Lima.

Durante os primeiros dez dias de testes, mais de 300 veículos foram identificados acima do limite permitido, que é de 105 km/h.

O sistema calcula a velocidade média dos veículos no trecho de aproximadamente 6 quilômetros entre os dois equipamentos. Caso o percurso seja realizado em menos de 3 minutos e seis segundos, significa que o motorista ultrapassou o limite de velocidade estabelecido.

Multas por excesso de velocidade

Os motoristas flagrados acima dos limites de velocidade estabelecidos para rodovias podem cometer infrações classificadas de média a gravíssima. A pontuação na CNH e o valor da multa variam de acordo com o percentual de excesso de velocidade.

  • Até 20% acima do limite: infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
  • De 20% a 50% acima do limite: infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
  • Acima de 50% do limite: infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH.

Com informações do Hoje em Dia