O Centro de Referência em Assistência Social (Cras) de Córrego Fundo abrirá, na segunda-feira (2), o período para recadastramento de beneficiários do Programa Bolsa Família. O prazo vai até o dia 31 de março. Os participantes do programa que não se recadastrarem poderão ter seu cartão bloqueado ou cancelado.
De acordo com a gestora do programa no município, Júnia Geralda da Silveira, os beneficiários deverão comparecer à sede do Cras, situado à rua Vinte e Três de Outubro, 191, portando documentos originais de toda a família. São eles: (para crianças e adolescentes menores de 18 anos); Certidão de Nascimento e Declaração Escolar; e (para os maiores de 18 anos da casa) Documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (mesmo sem estar assinada), Certidão de Casamento ou Nascimento, e Comprovante de Residência (boleto de energia elétrica).
O recadastramento para o programa Bolsa Família é realizado anualmente, para que os dados sejam reavaliados e atualizados. O programa é considerado de redistribuição de renda, voltado para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Tem como regras básicas que as pessoas façam o seu cadastro por meio dos municípios e não deixem as crianças dependentes da família fora da escola.
Recadastramento do Bolsa Família em Córrego Fundo começa na segunda
Os participantes do programa que não se recadastrarem poderão ter seu cartão bloqueado ou cancelado.
O Centro de Referência em Assistência Social (Cras) de Córrego Fundo abrirá, na segunda-feira (2), o período para recadastramento de beneficiários do Programa Bolsa Família. O prazo vai até o dia 31 de março. Os participantes do programa que não se recadastrarem poderão ter seu cartão bloqueado ou cancelado.
De acordo com a gestora do programa no município, Júnia Geralda da Silveira, os beneficiários deverão comparecer à sede do Cras, situado à rua Vinte e Três de Outubro, 191, portando documentos originais de toda a família. São eles: (para crianças e adolescentes menores de 18 anos); Certidão de Nascimento e Declaração Escolar; e (para os maiores de 18 anos da casa) Documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (mesmo sem estar assinada), Certidão de Casamento ou Nascimento, e Comprovante de Residência (boleto de energia elétrica).
O recadastramento para o programa Bolsa Família é realizado anualmente, para que os dados sejam reavaliados e atualizados. O programa é considerado de redistribuição de renda, voltado para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Tem como regras básicas que as pessoas façam o seu cadastro por meio dos municípios e não deixem as crianças dependentes da família fora da escola.
Redação do Jornal Nova Imprensa