As compras a prazo, por cheques e cartões de crédito, tornam-se cada vez mais comuns, principalmente nesta época do ano.
Mas quando uma pessoa se esquece de prover fundos para o cheque emitido, o nome desse consumidor não pode ser incluído no cadastro de devedores, como o SPC e a Serasa, sem o prévio aviso ao devedor.
Esses órgãos têm a obrigação de enviar uma carta registrada à pessoa para que ela tome conhecimento e regularize sua situação em dez dias. Caso o devedor não consiga regularizar a situação dentro do prazo, a empresa poderá registrar o nome dele no cadastro de inadimplentes. Se isso ocorrer sem o aviso prévio ao devedor, ele poderá impetrar uma ação pedindo reparação de danos morais pela negativação de seu nome.
O consumidor precisa estar atento também aos procedimentos em casos de roubo, extravio ou perda do talão de cheques ou de cartões de crédito. Entrar em contato com a instituição responsável pelo cartão ou pelo talão de cheques é a primeira coisa a ser feita. Ela fará o cancelamento, o bloqueio do cartão e a sustação dos cheques. É importante registrar um Boletim de Ocorrência para evitar problemas futuros.
É especialmente recomendável também solicitar ao SPC e à Serasa a inserção de um alerta junto ao número do CPF da vítima.
Assim, toda empresa que conferir a situação do crédito da pessoa saberá que ela foi roubada e deverá entrar em contato com ela antes de confirmar qualquer transação.
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