*Por Gleiton Arantes

Na reunião do Legislativo realizada na quarta-feira (7), o representante do Comércio Ambulante de Formiga, Assuero Cardoso, fez uso da ‘Tribuna do Povo’ e pediu apoio aos vereadores em relação ao projeto de lei 044/2017, que tramita na Câmara.

A proposta prevê a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços dos ambulantes no município. De acordo com Assuero, que vende perfumes e cosméticos, atualmente, a classe conta com cerca de 450 vendedores ambulantes. “Estamos passando por uma situação crítica com o desemprego e temos famílias para sustentar. Se esse projeto for aprovado do jeito em que está, vão retirar todos esses comerciantes de Formiga e teremos mais desempregos e será que isso é justo?”. 

O representante da classe disse que nenhum comerciante concorda com o projeto e mostrou as notas fiscais de aquisição dos produtos que ele comercializa no município.

O vereador Marcelo Fernandes, que faz parte da Comissão de Serviços Públicos, informou que dezenas de ambulantes que trabalham no Centro, além de comerciantes de cachorro quente e alguns feirantes se reuniram com a comissão para discutir sobre o projeto. “Realmente alguns artigos não estão do lado desses comerciantes. Esse projeto não está beneficiando esses trabalhadores, que não têm representantes. É uma classe que precisa trabalhar. Para a elaboração do projeto foi ouvido somente a Acif/CDL. Sou contra essa proposta, pois está excluindo o comércio ambulante de Formiga. É preciso que ele passe por mudanças. Sabemos que existem várias lojas em Formiga que não são fiscalizadas e vendem produtos sem nota fiscal”, explicou.

De acordo com o artigo 3º do projeto: poderá exercer a atividade de ambulante a pessoa física, civilmente capaz, registrada como Microempreendedor Individual (MEI), que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias autorizadas, por conta própria, em vias e logradouros públicos, portando a devida autorização administrativa, com prazo predeterminado de validade e possuindo no mínimo seis meses de residência em Formiga.

(Foto: Gleiton Arantes)

Já no artigo 7º: fica o ambulante obrigado a guardar a nota fiscal de todas as mercadorias, pelo período de dois anos.

De acordo com o projeto, a Prefeitura emitirá dois tipos de autorizações para a exploração do espaço urbano por ambulantes.I – Alvará de localização e funcionamento;II – Licença provisória. A fiscalização do comércio ambulante será de competência da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana e da Secretaria de Saúde.

Outra reunião entre os membros da Comissão de Serviços Públicos (Marcelo Fernandes – presidente, Flávio Martins – relator e Joice Alvarenga – membro) e vendedores ambulantes está marcada para esta quinta-feira (8).

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