Nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que usuários de convênios contratados até 1999 possam mudar para um novo plano, sem carência (período em que o usuário não tem acesso a certas coberturas). Além disso, o reajuste para adaptação do plano antigo para o novo não pode passar de 20,59%. A nova norma vale para planos individuais e familiares.
Para os usuários que migrarem, ou seja, contratarem um novo plano abrindo mão do contrato antigo, o valor da mensalidade será o mesmo cobrado pela empresa de saúde atual e a troca de contrato só será possível caso o novo plano tenha segmentação compatível com a anterior. As operadoras terão que atender o cliente que quiser mudar de plano em até 3 dias.
Já quem pretende fazer adaptação do plano, quando o segurado amplia o contrato atual e passa a ter direito a coberturas obrigatórias pela ANS, as vantagens oferecidas e garantia de cobertura mínima continuam as mesmas do contrato original.
Os planos novos terão reajuste anual limitado pela agência e não poderão sofrer aumentos em razão da faixa etária. Com isso só valem reajustes anuais em relação à inflação.

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