Em 2016 o Brasil atingiu a carga tributária total de 32,38% do Produto Interno Bruto (PIB), significando que o brasileiro trabalha no ano cerca de 118 dias para pagar impostos para os diversos entes públicos, seja União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

A União tem competência para instituir e arrecadar impostos sobre importação, exportação, renda e proventos de qualquer natureza (IRPF, IRPJ, etc.), produtos industrializados (IPI), operações de crédito, câmbio e seguro (IOF), propriedade territorial rural (ITR) e grandes fortunas.

Já os Estados e o Distrito Federal têm a competência de instituir e arrecadar impostos sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD), operações sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) e sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Os Municípios, por sua vez, têm competência para instituir e arrecadar impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), transmissão de propriedade inter vivos (ITBI) e serviços de qualquer natureza (ISS).

Além dos impostos enumerados acima, existem diversas taxas e contribuições instituídas e cobradas pelos diversos entes públicos.

A União e os Estados arrecadam os impostos e depois são obrigados a repassar parte para os municípios, de acordo com critérios do local de arrecadação, situação socioeconômica da região ou mesmo por critérios de verbas vinculadas, por exemplo, à saúde e à educação.

O Município, que é o local onde ocorrem os diversos fatos geradores de arrecadação dos impostos, após o recebimento dos repasses de recursos pela União e pelos Estados, fica a suplicar recursos adicionais e angariar o patrocínio de deputados, estaduais ou federais, e senadores, para patrocinar projetos com vistas a receber verbas públicas para diversas áreas.
Além disto, muitas vezes a União e os Estados, por ocasião de problemas de arrecadação ou déficit fiscal, demoram a repassar as verbas legais para os Municípios, colocando-os em situação difícil para arcar com as suas obrigações.

O mais justo seria quando da ocorrência do fato gerador nos Municípios, ficar retido parte do imposto e ser este valor direcionado para os próprios Municípios. Assim, no final do mês, a União e o Estado fariam os cálculos do que é devido a cada Município, levando em conta todas as variáveis, sendo subtraído os valores já retidos e já repassados para o Município, quando então far-se-ia o repasse do valor adicional ainda devido. Esta fórmula funcionaria como é hoje o imposto de renda pessoa física, onde é retido e recolhido o imposto para a Receita Federal, posteriormente ocorre a declaração pela pessoa física, com o pagamento do valor eventualmente devido ou a restituição do valor pago a maior.

Do jeito que está atualmente, o fato da União e dos Estados arrecadarem nos Municípios e depois repassarem o valor legal e obrigatório, algumas vezes com atraso, dificulta as finanças públicas municipais, enfraquece os Municípios e coloca em dificuldade o pacto federativo. Esta forma não é justa e não valoriza a federação brasileira.

Em todas as situações o cidadão paga impostos, seja acender a luz, ao tomar banho, ao tomar café, ao se alimentar, ao fazer percurso de carro. Poderíamos citar dezenas de outras situações ocorridas nos Municípios e que geram impostos arrecadados pela União e pelos Estados.

A retenção de parte da arrecadação federal e estadual, teoricamente, é fácil, pois os bancos (públicos e privados) ao receberem impostos, repassam imediatamente estes recursos de forma automatizada e poderiam enviar parte da arrecadação dos impostos para os Municípios, de acordo com regra definida. Deste modo, arrecadado o recurso, imediatamente o Município teria este disponível em sua conta, no mesmo momento, em que a União e o Estado já recebem hoje a sua parte.

Os Municípios reunidos para discutir o assunto poderiam entabular negociações políticas e jurídicas para aprimorar a formula atual de divisão e de repasse dos recursos, pois a base fiscal da federação é o Município, onde ocorre a grande maioria dos fatos geradores de impostos. Por esta mesma razão, o Município não pode continuar em posição passiva, a aguardar a União e os Estados repassar os valores legais, nem mesmo deve ficar pedindo favor para receber verbas públicas destes mesmos entes.

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