O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu nesta terça-feira (1º/04) pela cassação do mandato da vereadora Regina de Fátima Nogueira, eleita nas últimas eleições pelo ?Democratas?, antigo PFL, no município de Ewbank da Câmara (município integrante da Estrada Real) e que se desfiliou do DEM para se filiar ao PSC.
Ficou entendido unanimemente pelos juizes da Corte Eleitoral que a vereadora não se enquadrou em nenhum dos casos considerados ?justa causa? pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ? casos que, se forem comprovados, não compreendem na perda do cargo eletivo. Ao final do julgamento, o presidente do Tribunal, o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, determinou que a Câmara Municipal de Ewbank seja comunicada para que seja empossado o suplente.
A vereadora Regina foi eleita com 125 votos (terceira maior votação do município) e foi a primeira agente política que teve o mandato cassado pelo TER-MG por caso de infidelidade partidária. A Corte Eleitoral decidiu pela constitucionalidade da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da situação.
Por quatro votos a três, o TRE considerou que o TSE tem competência legal para editar a referida Resolução, respaldado por julgamentos do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604. Ao desempatar a votação, o presidente do TER, Joaquim Herculano, afirmou não vislumbrar, na Resolução, ofensa ao princípio da separação dos poderes ou ao texto da Constituição Federal.

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