O Executivo formiguense sancionou a Lei 5.762, que autoriza a criação do Banco de Leite Materno e a instituição do Programa de Aleitamento para crianças desnutridas do município.
Os objetivos são:
I – fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactantes com patologias que exijam o aleitamento natural;
II – contribuir para reduzir a mortalidade infantil e estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em estado adequado de saúde; e
III – o fornecimento de leite às crianças desnutridas, com comprovação médica, até que perdure a situação de desnutrição, ou pelo tempo indicado pelo profissional médico.
A Lei é originária do Projeto de Lei 180/2021 do vereador Flávio Marins e entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Confira a íntegra da Lei.
Fonte: Decom
Receba as publicações do Últimas Notícias em primeira mão no nosso grupo do WhatsApp:
https://chat.whatsapp.com/DoD79bcrBLZIqK6nRN2ZeA