O Executivo formiguense sancionou a Lei 5.762, que autoriza a criação do Banco de Leite Materno e a instituição do Programa de Aleitamento para crianças desnutridas do município.

Os objetivos são:

I – fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactantes com patologias que exijam o aleitamento natural;

II – contribuir para reduzir a mortalidade infantil e estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em estado adequado de saúde; e

III – o fornecimento de leite às crianças desnutridas, com comprovação médica, até que perdure a situação de desnutrição, ou pelo tempo indicado pelo profissional médico.

A Lei é originária do Projeto de Lei 180/2021 do vereador Flávio Marins e entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Confira a íntegra da Lei.

Fonte: Decom

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