A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon) rejeitou os argumentos de recursos apresentados por Univeler Brasil e TAM Linhas Aéreas e aplicou às empresas multas de R$ 3,121 milhões e R$ 250 mil, respectivamente. Os despachos com as decisões estão publicados no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (17).

A Unilever foi punida por maquiagem de produto, por alteração quantitativa das embalagens sem a adequada informação ao consumidor. De acordo com a Senacon, a empresa reduziu a quantidade do produto Rexona Men V8, de 105g (175ml) para 90g (150ml) e não avisou o consumidor da mudança.

Já a TAM descumpriu o dever de proteção contratual ao adotar uma cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto ao dano de bagagens. O consumidor era obrigado a consentir com essa cláusula ao assinar o chamado ‘Termo de Isenção de Responsabilidade’. A ação da TAM, segundo a Senacon, é uma “afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé”.

As duas companhias devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.

 

Fonte: O Tempo||http://www.otempo.com.br/capa/economia/secretaria-do-consumidor-multa-tam-em-r-250-mil-e-unilever-em-r-3-mi-1.1386483

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