A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24)a criação de um banco de dados de DNA que permita a identificação genética dos investigados por crimes violentos ou hediondos. O objetivo é facilitar a identificação dos investigados em outros crimes. Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue diretamente para a análise da Câmara.
O projeto original do senador Ciro Nogueira (PP-PI) estabelecia a identificação genética apenas dos condenados por crimes violentos, ou seja, após sentença judicial condenatória. No entanto, após negociações com o Ministério da Justiça, a coleta de DNA foi estendida aos acusados em inquérito policial. Justificando o projeto, Nogueira citou estatísticas de que apenas 6% dos investigados por crimes violentos no Brasil são efetivamente condenados. Em países que utilizam esse sistema chega-se a 60%, relatou.
(O projeto) vai servir ao inocente para que, no caso de prova pericial, possa provar sua inocência, explicou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi relator da matéria. Demóstenes lembrou que os bancos de dados genéticos para identificar criminosos existem há anos em outros países. Na Inglaterra, colhe-se o DNA das pessoas quando elas nascem, exemplificou.
A lei atual prevê, somente, a identificação criminal apenas pela datiloscopia (impressão digital) e fotografia. O texto aprovado pelos senadores prevê que os investigados por crimes violentos ou hediondos sejam obrigatoriamente identificados por meio da coleta de material genético (como fios de cabelo ou secreções do corpo), por meio de técnica adequada e indolor.
Os perfis genéticos serão armazenados em bancos de dados sigilosos, administrados pela unidade de perícia competente, vinculada à Polícia Civil ou Federal, encarregada da investigação. Os dados poderão ser acessados pela autoridade policial, Ministério Público ou defesa para contribuir em investigação, mediante prévia autorização judicial.
O projeto determina, ainda, que os perfis genéticos sejam excluídos do banco de dados quando terminar o prazo de prescrição do crime atribuído ao identificado. Por exemplo, se a pessoa foi acusada de crime de homicídio, seu DNA ficará armazenado por, no mínimo, 20 anos. O Ministério da Justiça havia proposto que os perfis fossem descartados logo no encerramento da investigação policial, caso o indiciado fosse inocentado.

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