O Senado aprovou nessa quarta-feira o projeto de lei que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais ? atualmente os maiores financiadores de políticos e partidos durante as eleições. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa já havia aprovado a proposta em primeiro turno no início deste mês, mas ontem a confirmou em turno suplementar. Como o projeto tem caráter terminativo ? ou seja, não precisa passar pelo plenário ?, segue diretamente para votação na Câmara dos Deputados. A exceção é se algum grupo de senadores apresentar recurso em até cinco dias, para que o texto seja analisado por todos eles.

De autoria da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), a proposta original pretendia proibir apenas a doação por empresas cujos dirigentes tenham sido condenados por órgãos colegiados pelo crime por corrupção ativa ? aplicando a eles as limitações impostas pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, o relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), modificou o texto inicial para vedar integralmente as doações de pessoas jurídicas. Em sua justificativa, o senador afirmou que o sistema de contribuições para as eleições em vigor no Brasil aumenta as diferenças sociais e é um reconhecimento da ?legitimidade da influência do poder econômico no processo eleitoral e, por consequência, no resultado das eleições?.

A decisão dos senadores ocorre em meio ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011, a ação pede o fim da modalidade de doação. O julgamento foi retomado no último dia 2, e seis dos 11 ministros já decidiram favoravelmente ao processo, proibindo que empresas destinem dinheiro para as campanhas. Até agora, apenas um dos ministros votou contrariamente à opinião dos colegas. O julgamento ainda não foi concluído porque o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vista.

Não há um prazo legal para a continuidade do julgamento. E, apenas depois do voto dos 11 ministros, eles decidirão qual será a modulação dos efeitos da decisão ? ou seja, a partir de quando a regra começa a valer. Relator da ação, o ministro Luiz Fux chegou a propor um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional aprovasse uma lei estabelecendo critérios de doações. Caso em 18 meses nenhuma mudança seja feita, sugeriu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) crie uma regra provisória.

Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Rosa Weber, e até o final do julgamento, todos os ministros ainda podem mudar os votos ? embora a possibilidade seja remota. Caso a Câmara dos Deputados aprove antes a nova legislação, a ação perderia seu objeto. De qualquer forma, a expectativa é que a nova regra não vigore para estas eleições, pois dificilmente o assunto estaria esgotado até outubro.

Pela legislação eleitoral em vigor, o financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) e de empresas (limitada a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição). (Com agências)

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