O Senado aprovou nesta segunda-feira (29) proposta que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), chamada de “rol taxativo”.

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou as operadoras de pagarem por procedimentos não listados no rol. Em agosto, no entanto, a Câmara aprovou um projeto de lei para reverter essa decisão e dizer que a lista da ANS é apenas “exemplificativa”, e não a cobertura total.

Como os senadores aprovaram o mesmo texto que passou na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Pela proposta, os planos terão de pagar por tratamentos, mesmo que fora do rol taxativo, desde que sigam um dos seguintes critérios:

  • eficácia comprovada;
  • recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Neste último caso, o tratamento precisa ainda ter sido autorizado para os cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional, quando for o caso.

Polêmica

Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, argumentou em sessão de debates no Senado que se os planos forem obrigados a cobrir os tratamentos não citados na lista da ANS, os custos “serão repassados” para os usuários.

Enquanto o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, disse que forçar os planos a pagarem pelos tratamentos pode causar “desequilíbrio no setor” pois “80% das operadoras são pequenas” e “não terão condições de arcar com os custos elevados dos medicamentos”.

Na ocasião, entidades da sociedade civil, que representam autistas e pessoas portadores de doenças raras, por exemplo, alegaram que a decisão do STJ causou insegurança jurídica já que alguns tratamentos foram interrompidos de forma imediata. Na sessão desta segunda, grupos favoráveis ao projeto também acompanharam a votação no plenário do Senado.

O relator, Romário, classificou em seu parecer que “a necessidade de prévia manifestação da ANS pode restringir consideravelmente o conjunto de terapias que possuem evidências científicas sobre sua eficácia a serem disponibilizadas aos beneficiários, uma vez que a agência ainda não tem estrutura para acompanhar adequadamente o desenvolvimento tecnológico das tecnologias em saúde”.

Segundo a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), a limitação da cobertura por meio do rol taxativo terá como consequência o “endividamento das famílias e a migração massiva dos pacientes para o SUS”.

Decisão do STJ

O STJ entendeu que o rol da ANS é taxativo, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da agência não precisa ter cobertura das operadoras.

Com isso, o paciente só terá direito a um procedimento que não conste na lista em situações excepcionais. Um exemplo de exceção é se não houver no rol um tratamento semelhante ao que o paciente necessite; ou em caso de terapias com recomendação médica, que não possuem substituto na lista da agência.

Antes da decisão, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.

Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer. Os planos, assim, deveriam custear outros tratamentos que não estão na lista, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.

Fonte: G1

COMPATILHAR: