Os mais 100 aposentados que seguem trabalhando como servidores efetivos na Prefeitura de Itapecerica devem deixar os cargos que ocupam no Executivo após uma determinação, mediante sentença, proferida na quarta-feira (14) pelo juiz Altair Resende de Alvarenga.
De acordo com a sentença, é inconstitucional que eles sigam trabalhando com duas rendas, a aposentadoria e remuneração, relativas a um único vínculo.
Por meio de nota, a Prefeitura disse que avalia a possibilidade de recorrer e, que, tão logo seja intimado oficialmente da sentença, buscará a melhor forma de resguardar os direitos individuais e coletivos e, nessa ocasião, tomará as medidas cabíveis.
O g1 entrou em contato com um dos advogados que representam os servidores, Jarbas Lacerda, e ele deu detalhes do processo, sobretudo, informou que entrará com recurso de apelação pedindo a nulidade da sentença alegando falta de provas do Ministério Público, quanto ao embasamento da ação.
Ação
O Ministério Público ajuizou a ação após a Prefeitura se recusar a seguir a recomendação que estabelecia um cronograma de desligamento entre outubro deste ano a março de 2023.
A alegação do MP, por meio do promotor Pedro Henrique Andrade Santiago, é que a Constituição Federal veda a acumulação do recebimento de aposentadoria e remuneração por exercício de cargo público não acumulável. No caso de Itapecerica, com a aposentadoria destes servidores, os cargos deveriam ter sido declarados vagos.
No entanto, os servidores, já aposentados, continuaram ocupando o mesmo cargo, violando a regra do concurso público e a da impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis.
Ainda segundo ele, todos os cargos são de natureza técnica, a serem ocupados mediante aprovação em concurso público e que, os servidores aposentados podem ser substituídos, inclusive pelos aprovados no processo seletivo promovidos recentemente em pleno vigor e validade.
Santiago também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado após a Emenda Constitucional 103/19, que veda o acúmulo de aposentadoria e remuneração.
O Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município, que constam na lei 43/10, também prevê que a vacância do cargo público pode ocorrer diante da aposentadoria.
Acordo
Ao longo do processo, 30 servidores fizeram acordo com data prevista para desligamento. Já os servidores que aderiram ao acordo, que completarem 75 anos antes da data de 31 de dezembro de 2024, deverão se desligar automaticamente dos respectivos cargos, devendo o Município declará-los vagos, como consta na sentença.
Defesa
Jarbas Lacerda, um dos advogados que representa os servidores, pontuou que vai recorrer da sentença, por falta de provas do MP na ação.
“São servidores efetivos e ocupam cargos efetivos. São motoristas, garis, dentistas, professores. Tem cargo de todas as profissões e todos eles fizeram concurso e ocupam seus cargos como concursados. O MP tem que provar que esses servidores utilizaram o tempo de serviço no cargo para se aposentar, isso não ficou provado no processo”, destacou.
Enquanto não for finalizado o processo e ele não transite em julgado, os servidores continuarão ocupando os cargos e recebendo as duas remunerações.
Fonte: G1