A Administração Municipal, por meio da Comissão Permanente de Comércio Ambulante de Formiga, publicou nesta terça-feira (11), no site oficial da Associação Mineira dos Municípios (AMM), a Resolução 01/2018 que regulamenta o serviço de ambulantes na cidade.

No regulamento, ficam estabelecidas normas para a realização do trabalho desses comerciantes, como a ocupação de locais públicos que só poderá ocorrer em passeios com largura igual ou superior a 2 metros, de modo a assegurar o livre trânsito de pedestre.

A Resolução proíbe a concessão de autorização para a atividade do comércio ambulante nas seguintes situações: para os espaços físicos da estrutura das praças delimitadas na Lei Municipal N° 5212/2017; a menos de 30 metros de estabelecimento que venda, prioritariamente, os mesmos produtos; a menos de 5 metros das esquinas de logradouros ou em pontos que possam perturbar a visão dos motoristas; a menos de 10 metros de pontos de táxi e pontos de ônibus; a menos de 5 metros da entrada de pontes; a menos de 3 metros de faixas ou passagens de pedestres; a menos de 10 metros da entrada e saída de alunos nas escolas; a menos de 5 metros das laterais de estabelecimentos bancários, lotéricas e correios e comércio ambulante de veículos em vias com, no mínimo 7 metros, de largura.

A autorização para ambulantes que utilizam veículo deverá observar a proporção de uma autorização a cada 10 vagas de estacionamento na quadra, considerando a sinalização de trânsito local.

O documento determina o número máximo de 20 autorizações a serem concedidas para a área de estacionamento do Terminal Rodoviário, em frente à praça Bernardino Nogueira, e 15 autorizações a serem concedidas para a praça Maestro José Eduardo Júnior (Praça do Coreto) e no entorno da praça para a avenida José Augusto de Souza Júnior e avenida Guiomar Garcia Neto.

 

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