A Constituição Federal define ser bem da União os potenciais de energia hidráulica e o seu aproveitamento somente poderá ser efetuado com a autorização ou a concessão da União, por prazo determinado. A prestação de todos os serviços públicos será feita obrigatoriamente pela União, diretamente ou por meio de concessão ou permissão. A doutrina considera ser não exaustiva a lista de serviços públicos contida na Constituição Federal, estando o legislador adstrito aos limites de sua competência.
O serviço público tem como característica a titularidade do Estado, prestação de serviços que atende ao interesse coletivo e submissão ao regime jurídico de direito público, que inclui a observância da supremacia do interesse público, da continuidade do serviço, a universalidade, a isonomia, etc.
No caso, o fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público e está sujeito às restrições constitucionais para o seu desempenho. A competência para explorar os serviços de energia elétrica é da União, que deve ser exercida em articulação com os estados onde estão situados os potenciais hidroenergéticos.
No Brasil, as agências reguladoras foram constituídas como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, vinculadas ao ministério competente para tratar da respectiva atividade, com autonomia administrativa e financeira, ausência de subordinação hierárquica, com mandato fixo e estabilidade, ausência de possibilidade de demissão ad nutum de seus dirigentes.
Especificamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), está vinculada ao Ministério das Minas e Energia e foi criada pela Lei n° 9.427, de 1996, tem por função regular, fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com as diretrizes do governo federal.
O setor elétrico brasileiro possui capacidade instalada de 160 gigawatts (GW), sendo, entre outras, de 101 GW de fonte hidrelétricas e 44 GW de termelétricas. A energia solar é de cerca de 1,5 GW.
A produtividade brasileira é baixíssima. Em julho de 2018 o consumo de energia foi de 64 GW, com utilização de 40% da capacidade instalada. Em fevereiro de 2018, mês de utilização máxima, a utilização foi de 50%. Isto acarreta um custo a ser pago por todos os consumidores. Apesar desta baixa produtividade, em períodos de estiagem, com os reservatórios baixos, existe a necessidade de utilização das usinas termelétricas e, cogita-se, de contratar usinas a gás natural para atender a região do Nordeste.
Além disto, nos últimos anos o custo repassado para os consumidores brasileiros somente tem aumentado, por diversos outros fatores, muitos não percebidos de forma imediata, como a estiagem e o furto de energia.
A estiagem em 2018 está pior do que o previsto. Os recursos arrecadados com a bandeira vermelha não são suficientes para fazer frente aos custos e acarretarão o aumento da tarifa no próximo ano, aproximadamente de acréscimo de 7% nas tarifas de energia. Os recursos arrecadados com a bandeira vermelha são depositados em conta centralizadora das bandeiras tarifárias e são utilizados, principalmente, para pagar as despesas das termelétricas, que garantem o abastecimento em tempos seca. Quando os recursos são insuficientes, ocorre uma compensação no próximo reajuste da concessionária.
Por exemplo, a Eletropaulo, distribuidora de energia do estado de São Paulo, teve um reajuste médio de 15,84%, em julho de 2018, sendo 6% proveniente do déficit acumulado pela distribuidora desde a última revisão com a conta de bandeiras tarifárias.
Por outro lado, a Aneel regulou e definiu que os custos dos furtos de energia, chamado gato, devem ser pagos pelos consumidores da própria empresa. A regra por si só é um absurdo. O prejuízo deveria ser assumido pela própria empresa, a qual se sentiria incentivada a eliminar os furtos e aumentar a sua eficiência operacional. Optou-se por cobrar o valor dos furtos de quem não tem nenhuma condição de solucioná-lo, no caso todos os consumidores.
Mais absurdo ainda, é o fato de em julho deste ano, a Câmara dos Deputados ter aprovado a regra de os custos dos furtos de energia ocorridos nas empresas Eletroacre, do Acre, e Ceron, de Rondônia, desde o ano de 2009, serem repassados para todos os consumidores brasileiros. O projeto ainda precisa passar pela análise do Senado Federal.
Todos estes fatores, baixa produtividade, estiagem e furtos de energia, têm ocasionado o aumento dos custos de energia e a consequente explosão tarifária, afetando diretamente todos os consumidores e os custos de produção da indústria. Por tudo isto, a nossa matriz energética precisa ser repensada e remodelada para serem adotadas outras soluções, como por exemplo, uma política de incentivos para a produção e utilização maciça da energia fotovoltaica, muito mais barata, limpa e sem impactos ambientais, etc.

COMPATILHAR: