Formiga

Servidores municipais terão licença paternidade de 20 dias

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 *Da redação

Os vereadores aprovaram na reunião de segunda-feira (25) o projeto de lei complementar 011/2017, alterando o número de dias da licença paternidade de funcionários públicos de Formiga que passa de cinco para 20 dias.

A proposta que altera a redação de dispositivos das Leis Complementares nº 041 e nº 044, de 24 de fevereiro de 2011 também prevê que o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial da criança com até 180 dias (6 meses) também terá direito à licença remunerada de 20 dias consecutivos, contados a partir da data da guarda judicial ou da adoção definitiva.

Com a alteração, o servidor público poderá também acompanhar a esposa ou companheira, durante o período de gravidez, em consultas médicas e exames complementares por até dois dias, comprovado por atestado.

 

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