No dia 26.06.2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo histórico na política de drogas do Brasil ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659. A decisão do Plenário estabeleceu parâmetros objetivos para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, diferenciando-o do tráfico de drogas.
O julgamento, que começou em agosto de 2015, passou por várias fases e pedidos de vista antes de sua conclusão. Iniciado com o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o julgamento sofreu diversas interrupções e mudanças de perspectiva até que, em junho de 2024, a maioria dos ministros definiu que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas não será considerado crime, mas sim uma infração administrativa. A Corte deixou claro que essas quantidades são uma presunção relativa, podendo ser contestadas caso existem evidências de tráfico, como a posse de balanças ou embalagens para venda.
Antes da decisão, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) já previa sanções alternativas para o porte de drogas para consumo próprio, como advertências, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. No entanto, a falta de critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes resultava em interpretações divergentes por parte da polícia, Ministério Público e Judiciário. Esse cenário muitas vezes levava à criminalização desproporcional de indivíduos, especialmente de jovens negros e pobres, que eram frequentemente tratados como traficantes.
A decisão do STF tem repercussão geral e todas as instâncias da Justiça deverão seguir o entendimento adotado. Além disso, o Plenário fez um apelo para que o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com o Executivo e o Legislativo, adote medidas para garantir o cumprimento da decisão e promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para corrigir prisões fora dos novos parâmetros.
A nova regra uniformiza a aplicação da lei em todo o país, evitando que casos semelhantes sejam tratados de formas diferentes dependendo da localização do flagrante. A expectativa é que a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal reduza o encarceramento massivo e a marginalização de usuários, ao mesmo tempo em que desafia o sistema a focar em políticas públicas mais eficazes para tratamento e reinserção social.
A decisão do STF marca uma mudança significativa na abordagem da política de drogas no Brasil. Ao descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal e estabelecer critérios objetivos, o Supremo busca não apenas promover justiça e equidade, mas também incentivar uma discussão mais ampla sobre a melhor forma de enfrentar os desafios associados ao uso de drogas na sociedade. A implementação dessa decisão exigirá um esforço coordenado entre as várias esferas do governo e a sociedade civil para garantir que seus benefícios sejam plenamente alcançados.
Receba as publicações do Últimas Notícias em primeira mão no nosso grupo do WhatsApp:
https://chat.whatsapp.com/DoD79bcrBLZIqK6nRN2ZeA