O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei de Biossegurança que autorizam, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro. O julgamento foi interrompido no dia 5 de março devido ao pedido de vista de Menezes Direito.

A atitude foi atribuída a sua ligação com a Igreja Católica, contrária ao uso das células embrionárias, e a uma estratégia para protelar o julgamento. Desde o adiamento da sessão, entidades favoráveis às pesquisas têm pressionado pela conclusão do julgamento. A idéia é que, mesmo sem perspectivas para resultados de curo em curto prazo, a retomada imediata das pesquisas permita tratamentos para diversas doenças para gerações futuras.
A ação proposta em 2005, pelo ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, questiona a constitucionalidade da lei. Para ele, o uso dos embriões fere o artigo 5º da Constituição sobre o direito à vida, argumento sustentado por religiosos. Dos 11 ministros da Suprema Corte, três já apresentaram voto. O relator do processo, Carlos Ayres Britto, considerou a ação improcedente, garantindo a realização das pesquisas. Ele foi seguido pelo ministro Eros Grau, assim como pela ministra Ellen Gracie que, como presidente à época, antecipou o voto.

Argumentos
Cientistas defensores das pesquisas argumentam que milhões de pessoas com doenças diversas dependem das pesquisas para se curarem. Eles acreditam que as células de embriões são mais promissoras que as adultas, podendo se transformar em mais tipos de tecidos humanos. Essas células seriam neutras, não possuindo características que as diferenciem como uma célula da pele ou do músculo, por exemplo. Hoje, as pesquisas no Brasil se restringem às células da medula óssea e do cordão umbilical, que não teriam a mesma característica. Além disso, os embriões humanos, hoje em laboratórios de reprodução humana, seriam descartados após quatro anos de congelamento.
Já os contrários a procedimentos com células de embriões afirmam que pesquisas com células adultas realizadas no mundo têm apresentado melhores resultados do que testes com células embrionárias. Além disso, o grupo liderado pela Igreja Católica considera que permitir as pesquisas fere o princípio constitucional da inviolabilidade do direito a vida e a dignidade da pessoa humana, e de que estes direitos são extensivos ao embrião, porque a vida começaria na concepção. Temores sobre a criação de um mercado negro para a venda de embriões humanos, movimentado por mulheres pobres, também estão entre os argumentos. Elas seriam estimuladas a superovular e vender clandestinamente os embriões para centros de pesquisa.

Lei de Biossegurança
Enviada pelo governo para o Congresso em 2003, a Lei de Biossegurança só foi aprovada na Câmara em fevereiro de 2004. No final de 2005, o projeto foi modificado pelo Senado, que incluiu a possibilidade de pesquisa com células-tronco e ampliou os poderes da CTNBio. Em relação às pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, a lei prevê a utilização de material obtido por fertilização in vitro e congelado há mais de três anos. Para tanto, é necessária a autorização dos pais.

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