Milhares de aposentados que há 20 anos decidiram comprar um seguro de vida pensando em garantir o futuro da família foram atropelados pela modificação na legislação do setor, que, a partir de 2006, instituiu no país a rescisão unilateral. Assim, contratos em andamento há mais de uma década começaram a ser cancelados à medida que o risco diminuía para o segurado mais velho e crescia para a seguradora. Agora, decisões judiciais acenam como esperança para quem já pensava em perder o investimento.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevido o reajuste de 195% aplicado à apólice do aposentado mineiro José Maria Rabêlo. Em 2006, ele foi surpreendido com a correção que elevava seu boleto de R$ 411 para R$ 1.216, em um prazo de três anos. Em decisão de última instância, à qual não cabe mais recursos, o STJ manteve a correção dos valores pela inflação, conforme estava sendo praticado desde a contratação da apólice de vida vitalícia, havia 15 anos. Segundo advogados de defesa do consumidor, a decisão abre precedentes para mais de 120 mil ações em todo o país.
Em Minas Gerais, a Associação Brasileira de Consumidores (ABC) aguarda decisão para uma ação coletiva que representa 8 mil segurados da Sul América e mais 250 do Itaú Seguros. A estimativa da entidade é de que a primeira ação, iniciada em 2006, movimente R$ 250 milhões/ano, com o valor médio das indenizações estimado em R$ 250 mil. A segunda ação, envolvendo a Ordem dos Advogados de Minas, deve movimentar cerca de R$ 200 mil/ano. Em ambos os casos, as apólices dos segurados foram canceladas unilateralmente diante da negativa do consumidor de aderir ao novo valor. No caso de José Maria, o investimento feito até o momento da proposta para cancelamento da apólice já alcançava R$ 70 mil. ?O seguro serve para cobrir riscos. Não é certo querer se livrar do segurado quando o risco aumenta. Não teria como me manter no seguro com o valor proposto?, defende.
A polêmica se acentuou no mercado, quando, a partir de 2006, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) reproduziu a Lei 10.406/2002, que determina a renovação anual dos contratos, diferentemente da renovação automática. Assim, abriu-se espaço para renegociações a cada 12 meses, e até mesmo para o cancelamento unilateral, sem negociação prévia com os consumidores. O advogado da ABC Délio Malheiros ressalta que, nas duas ações coletivas, a massa de segurados não foi renovada, e, por isso, se tornou desinteressante para as seguradoras.
Segundo a ABC, em todo país, cerca de 100 mil brasileiros devem ter deixado no meio do caminho o investimento que seria direcionado às famílias. ?Não houve uma preocupação em formar novos clientes. Com isso, as empresas perceberam que a carteira ficou sem oxigenação e o risco cresceu. Dessa forma, preferiram cancelar os contratos.? Para o advogado, a decisão do STJ abre precedentes para a ação da ABC, que deve ser julgada pelo STJ no início do ano que vem.

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