A Corte Constitucional da Itália, instância máxima do Judiciário do país, decidiu que não se pode estabelecer um limite de gerações para a concessão da cidadania italiana por descendência. A decisão, anunciada na semana passada, responde a questionamentos enviados por tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença sobre a Lei da Cidadania de 1992 — que, até hoje, não previa restrição nesse sentido.
No entanto, a medida aplica-se somente a processos já em andamento antes da promulgação da nova lei, ocorrida em 28 de março de 2024. Esses pedidos estavam suspensos nos tribunais mencionados, que aguardavam um posicionamento da Suprema Corte sobre os questionamentos à legislação antiga. A decisão permite que esses processos voltem a tramitar sob o regime jurídico anterior, ou seja, sem limitação de gerações.
A Corte tratou como inadmissíveis a maioria dos questionamentos e deixou claro, em comunicado oficial, que se recusou a avaliar a nova legislação. Segundo o texto, não cabe ao tribunal interferir no papel do legislador, que possui “uma margem de discricionariedade particularmente ampla” para definir os critérios de aquisição da cidadania. Ainda assim, a Corte ressalta que é sua função verificar se as normas não violam os princípios constitucionais italianos.
Apesar de não contestar diretamente a nova lei, o tribunal sinalizou que, em tese, restrições à cidadania podem ser legítimas. O comunicado indica que os juízes “colocam em dúvida que a mera descendência de um cidadão ou cidadã italianos seja suficiente para sustentar a aquisição do status de cidadão, na ausência de outros elementos de conexão com o ordenamento jurídico italiano”.
A nova lei, aprovada pelo Parlamento italiano em maio de 2024 com 137 votos a favor e 83 contra, restringe o direito à cidadania por sangue a apenas duas gerações nascidas fora da Itália. A mudança foi defendida pelo governo como forma de limitar o número de pedidos — especialmente os feitos por descendentes de italianos na América do Sul — que, segundo autoridades, não manteriam mais vínculos reais com o país.
Durante a tramitação no Senado, o texto da nova legislação passou por alterações. A principal foi a substituição do critério de “nascido na Itália” por “possui ou possuía no momento da morte exclusivamente a cidadania italiana”. Na prática, isso significa que a cidadania só será reconhecida se o genitor ou avô/avó tiver tido exclusivamente a cidadania italiana, excluindo, por exemplo, aqueles que possuíam dupla nacionalidade (como italiana e brasileira).
A nova norma também prevê exceções. Uma pessoa nascida fora da Itália poderá ser considerada cidadã italiana se seu genitor tiver morado no país europeu por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.
Com a decisão da Corte Constitucional, volta a valer para os processos antigos a regra da lei de 1992, sem restrição de gerações. No entanto, para novos pedidos, a lei de 2024, com critérios mais restritivos, continua em vigor.
Com informações O Tempo