Um mandado de prisão foi expedido contra o homem suspeito de arremessar uma cadela e atear fogo em seu corpo em Divinópolis. O crime ocorreu no sábado (25), no bairro Vila Roma. A Polícia Militar já identificou o indivíduo, mas ele segue foragido.

Câmeras de segurança flagraram o momento em que o homem gira o corpo da cadela, já morta, e, em seguida, a coloca sobre um colchão antes de incendiar. A gravação gerou grande repercussão nas redes sociais, onde internautas relataram que o suspeito teria soltado seus cães, da raça pitbull, para atacarem o animal até a morte. A Polícia Militar, no entanto, ainda não confirmou essa versão.

Conforme informações preliminares, a cadela, chamada de Mel, vivia nas ruas e era cuidada por moradores do bairro. O crime teria ocorrido após o animal supostamente perseguir o homem em sua motocicleta. Outra versão aponta que a cadela também já teria mordido uma das filhas do suspeito, o que teria, então, motivado a ação violenta.

Em áudio que circula nas redes sociais, o suspeito pede desculpas, diz ter se arrependido e confirma as duas versões: que o animal o perseguiu na moto, provocando uma queda; e que ele mordeu uma das filhas. Ele ainda diz que além da cachorra morta, há outros dois cães que incomodam a vizinhança. Conta também que já teria conversado com a tutora dos animais. Além disso, o homem afirma que cometeu o crime em um momento de “revolta”.

Ao longo do dia, policiais militares realizaram buscas intensas nos bairros Vila Roma, Danilo Passos e Manoel Valinhas na tentativa de localizar o homem. Entretanto, até o fechamento desta matéria, a polícia não tinha o encontrado.

O caso gerou grande indignação entre internautas, que exigem justiça pelo ato de crueldade. Organizações de proteção animal também manifestaram repúdio e reforçaram a necessidade de punições severas em casos de maus-tratos contra animais. O vereador Flávio Marra que atuou com a causa animal também se manifestou.

A prática de maus-tratos contra animais é crime previsto na Lei nº 9.605/98, atualizada pela Lei nº 14.064/2020. De acordo com a norma, há pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda do animal para quem cometer o crime.

 

Fonte: Portal Gerais

 

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