Economia

Taxa média de juros bancários atinge maior nível em oito anos, aponta BC

Imagem: reprodução internet

A taxa média de juros cobrada pelos bancos em operações de crédito com pessoas físicas e empresas avançou em novembro deste ano e alcançou o maior patamar em mais de oito anos. Os dados constam no relatório de Estatísticas Monetárias e de Crédito, divulgado nesta sexta-feira (26) pelo Banco Central (BC).

De acordo com o levantamento, a taxa média de juros subiu 0,6 ponto percentual em novembro, chegando a 46,7% ao ano. Esse é o nível mais elevado desde abril de 2017, quando os juros bancários estavam em 48,3% ao ano. No acumulado dos 11 primeiros meses de 2025, a alta já soma 6 pontos percentuais.

Os cálculos consideram apenas operações com recursos livres, excluindo os segmentos habitacional, rural e os financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ainda segundo o BC, a taxa média de juros nas operações com empresas apresentou queda, passando de 25,1% ao ano em outubro para 24,5% ao ano em novembro. Já para as pessoas físicas, os juros avançaram de 58,5% para 59,4% ao ano no mesmo período, atingindo também o maior patamar em oito anos, desde agosto de 2017, quando chegaram a 62,3% ao ano.

A elevação ocorre em um cenário de taxa básica de juros elevada. A Selic está atualmente em 15% ao ano, o maior nível desde 2006, há quase duas décadas.

Entre as modalidades de crédito, o Banco Central destacou a alta no cheque especial para pessoas físicas, cuja taxa subiu de 139,1% ao ano em outubro para 141,7% ao ano em novembro. No cartão de crédito rotativo, os juros avançaram 0,7 ponto percentual, passando de 439,8% para 440,5% ao ano.

Essa modalidade é acionada quando o cliente não paga o valor total da fatura na data de vencimento e, em caso de inadimplência, o banco deve parcelar a dívida ou oferecer outra forma de quitação em até 30 dias. Considerada por especialistas como a linha de crédito mais cara do mercado, o rotativo do cartão teve seus juros limitados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que determinou, a partir de 3 de janeiro de 2024, que o valor total cobrado não pode ultrapassar 100% do valor original da dívida.

Com informações do Metrópoles