O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou por unanimidade, em sessão da 2ª Câmara, a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura de Juiz de Fora e o Grupo SIM ? Instituto de Gestão Fiscal, firmado em 24 de novembro de 2006, na gestão do ex-prefeito Carlos Alberto Bejani. O valor do contrato é de R$6.400.000 (seis milhões e quatrocentos mil reais).
O Tribunal também aplicou ainda uma multa de R$ 60 mil ao ex-prefeito, sendo R$ 35 mil pela dispensa do processo licitatório e R$ 25 mil pelas irregularidades contratuais.
A área técnica do Tribunal detectou indícios de superfaturamento e, por isso, o TCE determinou também uma Tomada de Contas Especial na prefeitura, para averiguação. O atual prefeito de Juiz de Fora, José Eduardo Araújo, tem o prazo de 15 dias para decretar a nulidade do contrato. Se o prazo não for cumprido, o Tribunal de Contas oficiará a Câmara Municipal, que também tem o poder legal de anular o contrato.
Se a medida adotada pelo TCE junto a Prefeitura de Juiz Fora for estendida a todas as Prefeituras que no Estado de Minas mantém contrato com o Instituto de Gestão Fiscal-Grupo SIM, – mais de 350 – sem as devidas cautelas ? em especial quanto ao prazo de cumprimento da exigência – o mais provável é que a administração pública em tais municípios entre em colapso, pois ao que se sabe, todos os controles hoje existentes, estão amarrados a softwares de propriedade do Grupo SIM.
Em Formiga, segundo informações da Procuradoria, todas as providências estão sendo tomadas para que no próximo exercício, a empresa seja substituída, sem que haja a necessidade de se provocar interrupção nos serviços de cunho administrativo, hoje prestados à população (recebimentos de guias, impostos e taxas, emissão de certidões, etc).

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