Receita Federal recebeu até terça-feira (30), 5.052.993 declarações do Imposto Territorial Rural (ITR). No ano passado foi registrado um total de 5.471.347 declarações recebidas dentro do prazo legal. 

O prazo de entrega termina às 23h59min59s desta quarta (30). O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Após o preenchimento, encaminhar

a declaração por meio do aplicativo Receitanet. 

A declaração deve ser apresentada por todos os proprietários de imóveis rurais. 

São obrigados a apresentar a declaração do ITR: 

– O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento;

– O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

Para informações mais detalhadas, ver IN RFB nº 1579/2015. 

Multa por atraso na entrega 

1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

 

Redação do Jornal Nova Imprensa Receita Federal

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