A ação se originou na investigação sobre a contratação de um escritório de advocacia da capital mineira, Sociedade Ney Paulinelli de Castro & Advogados.

O procedimento investigatório iniciado pelo Ministério Púbico em agosto de 2014, MP nº 1.0000.14.056098-8/000, contra o prefeito Moacir Ribeiro da Silva foi na quinta-feira (11), recebido pela turma da 7ª CÂMARA CRIMINAL do TJMG, que julga Crimes da Lei de licitações < Crimes Previstos na Legislação Extravagante < DIREITO PENAL. A ação se originou na investigação sobre a contratação de um escritório de advocacia da capital mineira, Sociedade Ney Paulinelli de Castro & Advogados, que deveria atuar na defesa do município. A contratação se deu na modalidade de “dispensa de licitação”. A decisão da turma de julgadores que foi composta pelos desembargadores: Relator: Des. Marcílio Eustáquio Santos; e vogais: Des. Cássio Salomé; Des. Agostinho Gomes de Azevedo; Des. Sálvio Chaves; Des. Paulo Calmon Nogueira da Gama, segundo publicação no site do TJMG foi a seguinte: “EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, APÓS O RELATOR E O REVISOR RECEBEREM A DENÚNCIA.” Proferiu sustentação oral  o (a) Dr (a). FLAVIO BOSON GAMBOGI pelo (a) requerido (a)(s). Proferiu sustentação oral o (a) Dr (a). FLAVIO BOSON GAMBOGI pelo (a) requerido (a)(s).

COMPATILHAR: