No recurso, o consumidor alegou que, em 29 de outubro de 2010, houve um pequeno curto-circuito em sua residência. Afirmou que os funcionários da empresa disseram que seria necessário comprar alguns metros de fiação e que no dia seguinte voltariam para religar a energia e reinstalar o relógio medidor. Na ocasião, o homem comentou com os funcionários que estava hospedando seu neto de apenas sete meses e que havia comida no freezer que poderia estragar.
Sustentou que, depois de perder vários alimentos, de ligar inúmeras vezes para a empresa e de realizar boletim de ocorrência, foi restabelecida a energia em sua residência em 3 de novembro de 2010. Declarou, ainda, que se viu humilhado perante os vizinhos, tendo inclusive de tomar banho com água aquecida no fogão.
Após analisar as provas dos autos e com base nos depoimentos de testemunhas, a desembargadora Heloísa Combat considerou que, ao contrário do que disse o autor da ação, ele não perdeu qualquer produto perecível e não teve que se humilhar perante os vizinhos para se alimentar. Quanto ao mais, o bebê foi para a casa da mãe, sendo que o consumidor e sua mulher, pelo menos por parte do período, ficaram na casa da filha, o que significa que nem o requerente, nem sua esposa, nem seu neto tiveram que tomar banho com água esquentada no fogão. O máximo que ocorreu foi o aborrecimento de terem ficado por volta de três dias sem energia elétrica, ressaltou a desembargadora.
A relatora citou o fato de ter sido a filha do autor a agendar a religação para o dia 3 de novembro e, antes disso, ter havido cancelamento de pedido para tal procedimento. A magistrada entendeu, ainda, que inexiste qualquer prova concreta de danos materiais.
Formiga
TJMG nega pedido de indenização de consumidor que processou a Cemig
- por Últimas Notícias
- 12/04/2012 - 17:59








