A transparência é um dos pilares essenciais quando se trata da administração de recursos públicos e da gestão financeira de entidades esportivas. No caso da Timemania — concurso de apostas criado para ajudar financeiramente clubes de futebol com dívidas — essa exigência é ainda mais rigorosa.
O Decreto nº 6.187/2007, que regulamenta a participação dos clubes no programa, determina que as entidades de prática desportiva profissional cumpram critérios específicos de prestação de contas. Um deles, muitas vezes negligenciado, é a obrigatoriedade de publicar as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação.
De acordo com o artigo 4º, inciso V do decreto, os clubes devem:
- Elaborar balanços contábeis separados das atividades sociais, conforme os padrões da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e normas do Conselho Federal de Contabilidade;
- Publicar os dados financeiros no site oficial da entidade;
- E, obrigatoriamente, divulgá-los também em jornal impresso de grande circulação, após auditoria por profissional ou empresa independente.
Essa última exigência — a da publicação em meio físico — não é facultativa. Tampouco pode ser substituída apenas pela divulgação digital. É um requisito legal cumulativo, indispensável para que a entidade esportiva continue regular no programa Timemania.
O intuito da regra é garantir que patrocinadores, torcedores, apostadores e a sociedade em geral tenham amplo acesso às informações financeiras dos clubes. A publicidade em jornais de grande circulação, nesse caso, assegura um nível de alcance e autenticidade que vai ao encontro dos princípios da boa gestão, alinhada às regras de compliance.
Fica, então, o alerta: quem deseja permanecer no programa Timemania precisa cumprir todas as exigências legais, inclusive a publicação em jornal de grande circulação.
Trata-se de um compromisso com a transparência, com a responsabilidade na gestão de recursos e com a confiança do público que sustenta o futebol brasileiro, há muito calejado por polêmicas e escândalos, mas esse é um assunto para outra oportunidade.
Fonte: Bruno Camargo Silva – Lei em Campo