No início da noite de quarta-feira (26), o Ministro Gilmar Mendes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o pedido de liminar proposto em Ação Cautelar pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), partido do atual prefeito Wilson Marega Craide.
Com a liminar deferida, foi concedido o efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral nº 181/MG, e os candidatos eleitos, Wilson Marega Craide e José Cirineu Silva foram mais uma vez reintegrados nos respectivos cargos de prefeito e vice-prefeito de Piumhi, na manhã desta quinta-feira (27).
Entenda o caso
O prefeito Craidinho e o vice Cirineu tiveram seus diplomas cassados pelo juiz eleitoral da comarca de Piumhi, Dr. Christian Garrido Higuchi, por supostas irregularidades na prestação das contas durante as eleições de 2012. Após esta decisão, recorreram para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e por meio de um pedido de liminar foram reconduzidos aos cargos até o julgamento do recurso nº 181 pelo TRE-MG, porém o tribunal manteve a decisão de primeira instância, e novamente houve a recondução do segundo colocado, Adeberto José de Melo, o Deco do Stalo.
Depois, o prefeito Craide e seu vice requereram uma segunda liminar, dessa vez junto ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas, Desembargador Antônio Carlos Cruvinel, que também acatou o pedido de liminar para manter o prefeito Craide e seu vice nos cargos até o juízo de admissibilidade do recurso especial para Brasília, junto ao TSE.
Porém no último dia 10, os recursos especiais de Craide e Cirineu foram admitidos ao TSE, com isso a liminar que mantinha Craide e Cirineu nos cargos perde efeito e novamente Deco assume a cadeira de Prefeito.
Já com os recursos em Brasília, novamente o prefeito Craide e seu vice requereram nova liminar, agora junto ao TSE, liminar esta que foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes na noite desta quarta-feira (26), assim volta pela 3º vez aos cargos o prefeito e vice Craidinho e Cirineu que provavelmente, devem permanecer nos cargos até o julgamento do recurso especial pelo TSE.

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