Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada na noite dessa terça-feira (17) pode provocar a perda de mandato de milhares de ocupantes de cargos eletivos país afora.

Segundo a decisão, a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos. Ou seja, coligações que simplesmente registraram as candidaturas, sendo que as supostas postulantes aos cargos públicos sequer realizaram campanhas, podem estar em maus lençóis.

A decisão do TSE foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI). A decisão retira o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara da cidade.

Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE. A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo tribunal, por exemplo, nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco.

Segundo informações do portal Uol, a chapa de vereadores no Piauí foi acusada de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação. O voto de Mussi foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso e pela presidente do TSE, Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda a chapa.

O que diz a lei eleitoral

A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997. Diz o texto:“Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.   

Com a exigência, que passou a vigorar em 2016, os partidos saíram literalmente “à caça” de mulheres para completarem os números de candidatos. Porém, com a decisão tomada pelo TSE, fica claro que não basta preencher a exigência, mas encontrar de fato, candidatas que desejem disputar cargos públicos, que se empenhem nas campanhas e trabalhem para conquistar o eleitorado.

Formiga

Nas últimas eleições municipais, realizadas em 2016, várias candidatas, dos mais diferentes partidos/coligações, tiveram votações inexpressivas em Formiga. Algumas, inclusive, não registraram gastos durante o processo eleitoral, o que poderia configurar a não realização de campanha. Situação semelhante à registrada no Piauí.

Dos 15 candidatos mais mal votados na cidade, que não chegaram a receber 30 votos cada, 11 são mulheres.

Na cidade há casos ainda, de mulheres que não receberam nenhum voto.

Confira a lista divulgada pelo TSE das mulheres mais mal votadas em Formiga nas eleições de 2016:

J. L. P./PPS: 0 votos

T./ MDB: 1 voto

A. N./PSDB: 3 votos

J.S./PSL: 5 votos

F.K./PPS: 6 votos

F.L./ PSL: 20 votos

M. P./MTB: 23 votos

L.V./PSDB: 25 votos

S.T./PRTB: 29 votos

R. F./PMDB: 29 votos.

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