Um pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, interrompeu o julgamento do primeiro caso concreto em que o TSE analisa o indeferimento de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa na noite desta quinta-feira (12).
O recurso é de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), candidato a deputado estadual no Ceará que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base nas vedações previstas na LC 135/2010. Inconformado, ele recorreu ao TSE.
O julgamento teve início com as considerações do relator, ministro Marcelo Ribeiro, que preliminarmente levantou a discussão sobre se as vedações da chamada Lei da Ficha Limpa estão ou não em consonância com a exigência imposta pelo artigo 16 da Constituição Federal (princípio da anualidade).
Ao votar o ministro Marcelo Ribeiro observou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) está em aberto neste momento quanto à aplicabilidade de da Lei 135/2010 em face do artigo 16 da Constituição. Este dispositivo determina que a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. ?Penso não haver dúvida de que lei que estabelece causa de inelegibilidade altera o processo eleitoral?, ressaltou Marcelo Ribeiro.
O ministro Marcelo Ribeiro chegou a manifestar seu voto em favor do deferimento do registro de candidatura a Francisco das Chagas, mas antes que concluísse, o presidente do TSE pediu vista antecipada para analisar melhor o caso e trazer a matéria novamente a plenário.
Caso
Francisco das Chagas Rodrigues Alves foi condenado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). Tal dispositivo torna inelegível aquele condenado em definitivo por captação ilícita de sufrágio. No caso de Francisco das Chagas, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 2006. Candidato a vereador pelo município cearense de Itapipoca, ele teria praticado compra de votos durante as eleições municipais de 2004.
O Ministério Público Eleitoral no Ceará recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral sustentando que Francisco das Chagas era inelegível com base na LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), uma vez que já tinha condenação por órgão colegiado transitada em julgado. O TRE-CE acolheu os argumentos do Ministério Público e indeferiu o registro de candidatura, considerando que ele está inelegível por oito anos.

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