O Centro Universitário de Formiga oferece mais uma opção de pós-graduação: o curso em Educação Inclusiva. A pré-matrícula pode ser efetuada até o dia 31 de julho, mediante o preenchimento do formulário disponível no site www.uniformg.edu.br ou na Cae (Central de Atendimento ao Estudante). As aulas estão previstas para começarem em agosto, caso não haja prorrogação do prazo descrito no Edital.
A pós-graduação em Educação Inclusiva é destinada aos egressos dos cursos de Pedagogia, Educação Especial, demais licenciaturas ou outras graduações interessadas na temática de inclusão no âmbito das escolas, das empresas e demais instituições. A coordenadora do curso será a professora Neiva Maria Rodrigues Silva.
Com a carga horária total de 360 horas e duração de três semestres, serão necessários, no mínimo, 25 alunos para a abertura do curso. O investimento será de 18 parcelas de R$229. Os candidatos que efetuarem o pagamento antes do encerramento do prazo de pré-matrícula (31/07) terão 50% de desconto no valor. As demais parcelas terão o preço normal. Os egressos do Unifor-MG terão 5% de desconto nas mensalidades, exceto na matrícula.
As aulas serão realizadas às sextas-feiras e aos sábados, em módulos quinzenais, no campus do Unifor-MG, situado na Avenida Doutor Arnaldo de Senna, 328, Bairro Água Vermelha, nos turnos matutino, vespertino e noturno nos seguintes horários.
– turno matutino: sábado, das 7h às 12h;
– turno vespertino: sábado, das 13h30 às 17h30;
– turno noturno: sextas-feiras, das 18h30 às 22h30.
O processo de seleção dos candidatos será por meio de análise do currículo. Os documentos para a matrícula são:
a) Formulário de matrícula, preenchido pelo site www.uniformg.edu.br;
b) Cópias do diploma e histórico escolar de curso de graduação;
c) Cópia do documento de identidade e CPF;
d) Cópia do título de eleitor;
e) Cópia do certificado de reservista;
f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) 01 foto 3×4;
h) Comprovante de residência;
i) Comprovante do pagamento da taxa de matrícula;
j) Assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.
Sobre o curso
O processo de inclusão não é algo que tenha um início e um fim determinados. É um processo permanente que envolve revisão e preparação dos professores e de outros profissionais para atuarem no ensino e em outros diferentes espaços sociais. É imprescindível que as instituições tenham profissionais capazes de desencadear projetos de inclusão, visando à busca de possibilidades de desenvolvimento de um trabalho com as diferenças.
Nesse contexto, o curso de especialização em Educação Inclusiva tem como objetivo qualificar profissionais para atuarem nas instituições de ensino e trabalho de forma continuada e comprometida com as diferenças sociais e culturais das pessoas com deficiência.
Além disso, o curso objetiva promover um espaço de problematização e produção de conhecimentos sobre as diferenças culturais, as necessidades educativas especiais, analisando os diferentes discursos que as constituem a partir da ótica da educação e do trabalho; possibilitar a reflexão sobre as diferenças, entendendo-as como uma produção moderna, datada, localizada e diferente da diversidade; problematizar as representações sobre as diferenças em uma perspectiva cultural, assim como os discursos sobre a in/exclusão e promover o conhecimento sobre as especificidades do público da educação especial e educação inclusiva, visando à orientação dos docentes nos diferentes espaços de ensino e de outros profissionais com atuação em diferentes espaços sociais.
O projeto do curso de pós-graduação em Educação Inclusiva envolve o compromisso do UNIFOR-MG com o ensino formador, evidenciando seu aspecto estratégico em educação inclusiva.
Frente ao exposto e diante do avanço de novas técnicas e métodos relacionados à educação inclusiva, torna-se necessário, nesta região, um curso de especialização, para a qualificação de profissionais interessados na temática de inclusão no âmbito das escolas, das empresas e demais instituições.
No curso, o profissional receberá informações atualizadas sobre a educação inclusiva, considerando as orientações da Resolução SEE (Secretaria de Estado de Educação), nº 2.680, de 18 de setembro de 2014, que estabelece critérios e define procedimentos para a atuação de professores em componentes curriculares técnico-profissionalizantes, em escolas com autorização para sua inclusão no quadro curricular.
Redação do Jornal Nova Imprensa