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Vendedor será indenizado por farmácia de BH após ser forçado pela empresa a tirar barba

Foto: Freepik/Imagem ilustrativa

A Justiça do Trabalho determinou que um vendedor seja indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser obrigado a raspar a barba e o bigode no trabalho. Segundo o trabalhador, ele era perseguido com frequência pelo gerente da farmácia por causa dos pelos no rosto.

O vendedor relatou que, durante o último ano de contrato, era pressionado quase todos os dias a retirar completamente a barba e o bigode. Em uma dessas situações, afirmou ter sido obrigado a assinar uma advertência feita pelo gerente, que exigia a retirada dos pelos sob ameaça de demissão por justa causa. Ele disse que chegou a raspar a barba, mas se sentiu muito mal com a situação, relatando perda de autoestima e identidade. Também afirmou que outros colegas usavam barba normalmente, mas apenas ele recebeu punição formal.

A empresa negou as acusações. Em sua defesa, afirmou que o vendedor não foi perseguido nem obrigado a tirar a barba e que possíveis problemas com a gerência poderiam ter sido comunicados pelos canais internos da empresa.

Ao analisar o caso, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que proibir o uso de barba sem uma justificativa válida ultrapassa os limites do poder do empregador. Para o juiz, a exigência atingiu direitos do trabalhador, como a imagem, a liberdade e a autoestima, o que justificou a indenização de R$ 5 mil.

A empresa recorreu da decisão, alegando que não houve abuso e que a regra já havia sido revogada. Mesmo assim, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação.

O relator do caso, desembargador Fernando César da Fonseca, destacou que ficou comprovado, inclusive por depoimento da própria empresa, que o vendedor foi impedido de usar barba no ambiente de trabalho. Para ele, a proibição sem motivo técnico ou funcional configura discriminação estética, já que não tinha relação com a atividade exercida.

Fonte: Agência Content Box