Os vereadores derrubaram, nesta segunda-feira (29), o oitavo veto do prefeito Aluísio Veloso/PT. A votação contou com sete votos a favor, dois contra e um nulo. O projeto de lei 362/2011, de autoria de Eugênio Vilela/PV, institui a obrigatoriedade da administração municipal em nomear todos os aprovados em concurso público.
O veto entrou na pauta de votação no dia 7 de julho. O documento assinado pelo prefeito ressalta que: ?apesar da boa intenção do legislador, sou levado a opor veto total ao referido projeto, em atendimento ao parecer jurídico da Procuradoria Municipal, datado de 4 de julho de 2011, em anexo, contendo as razões de fato e de direito ensejadora deste veto. Dessa forma, retorno o referido projeto a essa egrégia Casa de Leis, para apreciação dos ilustres edis?.
De acordo com a fundamentação da assessoria jurídica da administração municipal, projetos de iniciativa do Legislativo não podem ultrapassar funções de competência exclusiva do Executivo.
A assessoria jurídica da Prefeitura ressalta ainda que, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 173, são poderes do município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. Ressalvados os casos previstos nesta constituição, é vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições e, a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro (…).
O projeto de lei 362/2011 afronta a harmonia e independência entre poderes, invadindo a competência do Executivo e interferindo na sua organização. O projeto de lei está eivado de vício de inconstitucionalidade, uma vez que a matéria é de iniciativa do poder executivo, o que impõe oposição ao veto.
Há quinze dias, Eugênio Vilela/PV ressaltou na reunião da Câmara que o projeto é destinado à nomeação de até 120 dias aos aprovados em concurso público. De acordo com o vereador, o Supremo Tribunal Federal afirma que aprovados em concurso têm direito à nomeação. ?Isso mostra que nós estamos na direção correta, já que a pessoa tem que ser nomeada em até dois anos e o projeto é em até 120 dias, ou seja, está no prazo dos dois anos?, disse o vereador.
De acordo com o artigo 2º, do projeto 362/2011, dentre os candidatos aprovados, os classificados até o limite das vagas previstas no edital têm assegurado o direito líquido e certo à nomeação cujo ato será expedido no prazo de 120 dias contados da homologação do concurso. Deve-se respeitar a ordem de classificação, o direito atribuído àqueles e aos demais candidatos aprovados, que excederem o limite previsto serão classificados de forma a manter recursos humanos habilitados, aptos a prover, de imediato, os cargos que venham a vagar ou sejam criados.
Comissão de vereadores
Uma comissão de vereadores foi criada para analisar o veto do prefeito. A fundamentação do Legislativo rebate o parecer da Procuradoria Municipal que defende que o projeto invade a competência do outro poder.
?Não há que se falar em invasão de poder, uma vez que a proposição afeta competência legiferante do município e o objetivo do nobre edil é assegurar ao cidadão ou cidadã que, empreendendo esforços nos estudos com o fito de ser aprovado, tenha assegurado o seu direito?, conforme parte do texto da fundamentação jurídica da Câmara.
Esse é o terceiro projeto do vereador Eugênio Vilela vetado pelo prefeito. Os outros foram: projeto de lei 283/2010, que dispõe sobre a proibição do tráfego de composições de carga no período noturno e o projeto de lei 056/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de captação e retenção de águas pluviais para novas edificações residenciais a serem construídas com área superior a 100 metros quadrados.
Outros vetos derrubados
Além de derrubarem o veto ao projeto que institui a obrigatoriedade da administração municipal em nomear todos os aprovados em concurso público, os vereadores da atual legislatura derrubaram outros sete vetos do prefeito Aluísio Veloso, são eles:
-283/2010, de autoria de Eugênio Vilela, que dispõe sobre a proibição do tráfego de composições de carga, no período noturno, no município de Formiga,
-278/2011, de autoria de Cid Corrêa/PR, que dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência.
– 159/2010, de autoria de Dr. Reginaldo/PCdoB, que altera normas de tombamento previstas na lei municipal 4.061/08, bem como suprime parte das atribuições do Conselho Municipal do Patrimônio Cultura para estabelecer o limite máximo de 50 metros para a delimitação do entorno dos bens tombados pelo município.
– 226/2010, de autoria de Cid Corrêa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de transporte público, pela Secretaria Municipal de Saúde, aos pacientes de Formiga, mesmo que não sejam do Sistema Único de Saúde (SUS),
– 227/2010, de autoria de Dr. Reginaldo, que cria o Conselho Municipal de Comunicação Social;
266/2010, de autoria do vereador Cid Corrêa, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Formiga de instalarem banheiros em suas dependências para a utilização gratuita por parte de seus clientes.
– emendas aos projetos 018/2010, 020/2010/ 021/2010 e 022/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, servidores da Administração, servidores da Educação e Estatuto dos Profissionais da Educação.
Vereadores derrubam mais um veto do prefeito Aluísio Veloso
O veto se refere ao projeto de lei 362/2011, que institui a obrigatoriedade da administração municipal em nomear todos os aprovados em concurso público. Vereadores já derrubaram outros sete vetos somente nesta legislatura.
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