Por unanimidade, a Câmara Municipal de Formiga aprovou, no dia 9 deste mês, o projeto de lei nº 752/2024.

O projeto de autoria do vereador Luciano do Gás, contém algumas peculiaridades que mereceriam maior estudo das comissões, uma vez que, estando ele (o projeto) em vigor, certamente, as diversas empresas que disponibilizam sinal de internet por aqui e em cidade do estado do Paraná terão sérios problemas (prejuízos) para se adequarem à Lei.

Estranhamente, no § 1º do artigo 2º, o projeto estabelece que as exigências nele contidas serão também aplicadas no município de Dois Vizinhos.

Este município pertence ao estado do Paraná e, ao que nos parece, não cabe ao Legislativo formiguense aprovar leis que venham a ser aplicadas fora dos limites territoriais da cidade de Formiga/MG.

Como o projeto tramitou por mais de 60 dias no Legislativo formiguense, tendo passado pelo crivo das comissões regulamentares, e, verificando que até mesmo na justificativa de encaminhamento do projeto, o erro acima apontado existe, questiona-se: nossos edis podem mesmo sem haverem sido eleitos por lá, legislarem no estado do Paraná?

Confira o projeto aqui: 

 

 

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