A utilização de tecnologias para manipular a imagem, a voz ou a identidade de mulheres com o objetivo de constrangê-las agora é considerada uma forma agravada de violência psicológica no Brasil. A mudança está prevista na Lei nº 15.123/2025, em vigor desde 24 de abril deste ano.
A nova legislação estabelece que, quando a violência psicológica contra a mulher for praticada com o uso de recursos digitais, como deepfakes, edições de voz ou montagens de imagem, a pena pode ser aumentada em até metade.
A medida amplia o escopo da proteção legal e reconhece que práticas como exposição indevida, distorção de aparência, disseminação de conteúdos manipulados e tentativas de descredibilizar mulheres nas redes sociais causam danos reais e profundos — muitas vezes invisíveis, mas com forte impacto emocional.
A lei surge como resposta a um cenário cada vez mais comum: o uso abusivo da tecnologia para amplificar o sofrimento psicológico. Com a atualização legal, o Estado reforça o entendimento de que violência psicológica não pode ser relativizada como “piada”, “montagem” ou liberdade de expressão.
A promulgação da Lei nº 15.123/2025 representa um avanço importante no combate à violência contra a mulher, especialmente no ambiente digital. Ao reconhecer o potencial destrutivo do uso indevido da tecnologia, o texto legal busca proteger a dignidade e a saúde mental das vítimas, além de estabelecer consequências mais duras para os agressores.
Com informações da Nação Jurídica