Muitas pessoas não sabem, mas o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa.
A vítima de acidente envolvendo veículo pode requerer a indenização do DPVAT, que é paga individualmente e independe da apuração de culpados. O seguro obrigatório cobre morte em acidentes (até R$ 13.500), indenizando o beneficiário (filhos, pais ou companheiro), invalidez permanente (até R$ 13.500) e despesas de assistência médica e suplementares (até R$ 2.700 pagos à vítima).
Para receber o seguro, basta procurar uma seguradora que tenha convênio com a Susep e apresentar todos os documentos necessários. No site www.dpvatseguro.com.br, o interessado poderá verificar quais companhias são conveniadas e escolher àquela que tiver preferência. A vítima tem até três anos, contados a partir da data do acidente, para fazer o pedido. Após protocolado, a indenização deve ser paga no prazo de 30 dias.
Atualmente, a medida provisória 471, de 15 de dezembro de 2008, que criou duas alíquotas na tabela do Imposto de Renda, também estabelece uma tabela de seguro por partes do corpo humano, com os valores máximos que devem ser pagos como indenização às vítimas de acidentes de trânsito. Para morte ou invalidez, por exemplo, é pago o valor integral de R$ 13.500. Em outros casos, são estabelecidos valores máximos para indenização pelo seguro obrigatório, sendo o maior deles de R$ 9.450, para perda completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos ou perda completa de um dos membros inferiores.

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