Cenas em que o MC Guimê e o lutador Cara de Sapato, participantes do Big Brother Brasil (BBB), tocam o corpo e forçam situações com a convidada mexicana Dania Mendez tornaram os jogadores investigados por importunação sexual. Toque não consentido, beijo forçado e comentários inapropriados, mesmo que feitos à distância, são considerados crimes de violência sexual. Mas há na lei uma diferenciação entre importunação, assédio e estupro.
“Qualquer abordagem que ultrapasse os limites do consentimento e que possam causar desconforto, vergonha ou intimidação, pode configurar o que a gente chama de um tipo de assédio”, afirma a delegada Renata Ribeiro, da Divisão Especializada de atendimento à mulher, ao idoso, à pessoa com deficiência e vítimas de intolerância (Demid). Mas, de acordo com ela, mesmo com a popularização do termo, na lei, só são considerados assédio casos mais restritos. “O crime de assédio sexual, da forma como está no código penal, é você constranger alguém com intuito de obter vantagem sexual se favorecendo da sua confiança como superior da vítima. Normalmente acontece em situações de trabalho, entre um chefe e uma trabalhadora, ou entre professor e aluno, por exemplo”, continua.
Ainda nesta semana, um coordenador de uma empresa em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a pagar R$ 15 mil por assediar uma trabalhadora. Ele passava a mão pelo seu corpo e fazia comentários vexatórios. Ela estava em uma situação de desvantagem, assumindo o risco de perder o emprego ou ser punida de alguma forma caso denunciasse. Isso é assédio.
Já a importunação sexual pode ser cometida por qualquer agressor, independente de vínculo empregatício ou afetivo. “O crime de importunação não exige condição de hierarquia, então é a prática de algum ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento. Beijos roubados, mão indevida em partes do corpo da vítima, isso é importunação. Acontece, com muita frequência, em ônibus coletivos ou festas”, explica a delegada Renata Ribeiro. Nas cenas que causaram a expulsão dos participantes do BBB, o MC Guimê toca a bunda de Dania e, em outro momento, o Sapato a segura pelos braços e pernas, forçando um beijo. Isso é importunação sexual.
Para a pedagoga e vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Belo Horizonte, Tetê Avelar, reconhecer o crime de importunação não é algo natural para as vítimas, uma vez que situações de constrangimento sexual são comuns e, muitas vezes, levadas como brincadeira. “Há uma banalização da violência, resultado também de políticas de segurança enfraquecidas. Acontece da situação não ser levada a sério, de o agressor usar do abuso como brincadeira. A vítima então, se questiona o que aconteceu, se teve mesmo importância”, diz. Em uma conversa entre a produção do BBB com a participante Dania, ela disse não ter percebido nada errado, e que estava tudo bem.
“É importante ressaltar, ainda, que não é preciso toque para constatar importunação sexual. Uma abordagem mais lasciva, comentários vexatórios, propostas indecentes, também são crime”, explica a delegada Renata Ribeiro. De acordo com a pesquisadora Ludmila Ribeiro, do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais (CRISP-UFMG), em ambientes que envolvem consumo de bebida alcoólica, o risco para as vítimas tende a aumentar. “Quando há bebida, o agressor pode se sentir mais corajoso para reagir diante de um ‘não’ recebido. É muito comum em festas e comemorações. É importante intervir antes que uma importunação se torne estupro”, alerta.
De acordo com o Código Penal, é considerado estupro o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (Art. 213). Somente na quinta-feira (16), em Minas Gerais, vieram à tona crimes cometidos por cinco homens suspeitos de estupro, sendo que quatro deles teriam abusado de crianças e adolescentes e pessoa com deficiência. Em todo o Estado, a cada duas horas e vinte e quatro minutos, uma vítima de estupro registra o crime em uma delegacia.
Como denunciar
- Denúncias podem ser feitas por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (disque 180) ou do Disque-Denúncia Unificado (disque 181).
- O registro da ocorrência pode ser feito na delegacia policial mais próxima ou em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). Em Belo Horizonte, há uma unidade na Avenida Barbacena, 288, Barro Preto.
- Pela Delegacia Virtual, podem ser registrados casos de ameaça, lesão corporal e vias de fato, além de descumprimento de medida protetiva. Por meio da plataforma digital, as vítimas ainda podem solicitar a medida protetiva enquanto estiverem fazendo o registro.
- Fonte: O Tempo