O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar a prisão do motorista de 54 anos que atropelou e matou Lucilene Rodrigues Carneiro Neves, de 40 anos, e o filho dela, Luan Henrique Rodrigues Neves, de 9, devido às falhas na conversão da prisão em flagrante para preventiva. O caso aconteceu no último Dia das Mães, em 11 de maio, em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão é do ministro Ribeiro Dantas e foi publicada na última terça-feira (3). Conforme documento ao qual a reportagem teve acesso, o relator identificou inconsistências na prisão após pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do motorista.
Na justificativa, o ministro explica que não houve requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial para fundamentar a conversão da prisão em flagrante do suspeito para preventiva. A mudança do regime de prisão ocorreu durante a audiência de custódia, dois dias depois dos fatos, na 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia.
“Não há (o que se) falar em ‘pedido expresso e inequívoco’ na hipótese em que o Ministério Público requer a aplicação de medidas cautelares alternativas, justamente por entender que não se fazem presentes os pressupostos legais para decretação da prisão preventiva, pelo que a imposição desta resultará de indevida atuação de ofício, afastando-se da norma processual de regência”, pontua o relator do caso.
Fonte: Raíssa Oliveira- O Tempo