A partir deste sábado (5), cerca de 330 mil famílias clientes da Cemig , beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal. Além disso, mais de 1 milhão de beneficiários pelo programa pagarão apenas o valor excedente ao limite previsto.
Nenhum desses clientes precisa procurar a Cemig para qualquer ação, o benefício será atualizado automaticamente. Os isentos de tarifa social irão arcar apenas com o valor da contribuição da iluminação pública que é definido por cada município e arrecadado na conta de energia elétrica além de possíveis encargos de multa e juros por atraso no pagamento.
O TSEE é destinado aos consumidores cadastrados nos Programas Sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão no programa ocorre automaticamente para famílias identificadas pelo distribuidor, sem necessidade de solicitação. Contudo, as famílias precisam estar com cadastro no dia para ter direito ao benefício.
Os clientes que já possuem o benefício tampouco precisam entrar em contato com a Cemig por meio dos canais de atendimento. A atualização do benefício será concedida de forma automática.
O analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, destaca que a medida traz resultados positivos para as famílias de baixa renda. Atualmente, Minas Gerais possui mais de 20% dos beneficiados da Tarifa Social no Sudeste do país. “A TSEE agora garante isenção total da tarifa para consumidores que utilizam até 80 kWh por mês, proporcionando acesso à energia de qualidade sem custos para quem mais precisa. Quem ultrapassar esse limite pagará apenas pelo consumo excedente, tornando a conta de luz mais justa e acessível” destacou.
Em 2024, os beneficiários da TSEE receberam subsídios da ordem de R$ 461 milhões na conta de energia, um crescimento de quase 14% em relação a 2023, quando o programa concedeu R$ 405 milhões em descontos. Durante o último ano, 17% dos clientes residenciais da companhia foram beneficiados pelo programa.
Atualização cadastral
Para garantir a inclusão automática sem benefício, é necessário manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à distribuidora. Caso haja inconsistências nos dados do CadÚnico, o direito ao desconto pode ser cancelado.
“A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante“, explica Nilson Neves.
Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, sem necessidade de ser o titular da conta. Quem reside em um imóvel onde há beneficiários do programa pode solicitar o acesso ao TSEE sem precisar alterar a titularidade. O cliente que mudar de imóvel deve comunicar à Cemig para que o benefício seja transferido para a nova unidade consumidora.
A medida também prevê, a partir de janeiro de 2026, um desconto na conta de energia para as famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, com consumo de até 120 kWh/mês e sem os benefícios da TSEE.
Fonte: Governo de Minas