Desde o dia 5 de julho, os clientes beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) receberam um alívio no bolso com a isenção do consumo de até 80 kWh, conforme a Medida Provisória 1300/2025. Em Minas Gerais, aproximadamente 1,3 milhão de consumidores da Cemig estão sendo impactados pela mudança, com cerca de 400 mil famílias tendo sua conta de energia totalmente zerada. A seguir, entenda os principais aspectos dessa atualização e como ela afeta os beneficiados.
Com a Medida Provisória 1300/2025, a isenção do consumo de até 80 kWh representa uma economia significativa para muitas famílias de baixa renda. No caso dos clientes da Cemig, a medida impacta 1,3 milhão de consumidores, sendo que 400 mil têm o consumo mensal de energia abaixo dos 80 kWh e, portanto, não precisam pagar pela energia consumida dentro desse limite.
No entanto, o valor da fatura pode não ser completamente zerado em todas as situações. Isso ocorre porque a isenção de até 80 kWh não cobre a Contribuição de Iluminação Pública, que é uma cobrança prevista por lei em diversas cidades. Caso o município aplique essa taxa, o valor é repassado integralmente à prefeitura. Além disso, qualquer consumo superior a 80 kWh será cobrado normalmente. Por exemplo, um cliente que consumir 85 kWh terá a isenção sobre os primeiros 80 kWh, mas pagará pelos 5 kWh excedentes, além da contribuição de iluminação pública, se aplicável.
Outro ponto importante é a forma como a Cemig lida com faturas de menor valor. A partir de agora, as faturas com um valor abaixo de R$ 25 podem ser acumuladas, sem acréscimos de juros ou multas, até que o valor total atinja esse limite mínimo. Embora a fatura seja emitida mensalmente, o cliente pode optar por pagar de forma avulsa, utilizando o Pix, evitando o acúmulo de faturas.
A contribuição de iluminação pública é outra cobrança que ainda gera dúvidas entre os consumidores. Cada município define, por meio de uma lei municipal, os valores cobrados conforme o consumo de energia elétrica. Em alguns locais, a cobrança pode ser isenta para consumos até 80 kWh, mas isso não se aplica a todas as regiões. A Cemig, por sua vez, apenas repassa os valores arrecadados diretamente às prefeituras, sem intermediação.
A isenção do consumo de até 80 kWh traz um benefício considerável aos consumidores de energia elétrica que são atendidos pela Tarifa Social. Contudo, é importante que os beneficiários se atentem a detalhes como o pagamento da Contribuição de Iluminação Pública e o possível excedente de consumo, que será cobrado. A validade da Medida Provisória 1300/2025, no entanto, está atrelada ao prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional a transforme em lei definitiva. Os consumidores devem acompanhar esse processo para saber se a isenção será mantida após 17 de setembro de 2025. Para mais informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, os clientes podem acessar o site da Cemig.
Com informações Fátima Valias/Cemig