O advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação pedindo que o ministro Gilmar Mendes reconsidere a decisão que restringiu ao procurador-geral da República a prerrogativa de solicitar impeachment de integrantes da Corte. A AGU também pediu que a medida seja suspensa até o julgamento definitivo, previsto para o plenário virtual em 12 de dezembro de 2025.
Na manifestação, assinada por Messias e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo, a AGU afirma que a Constituição não determina que apenas o procurador-geral da República possa iniciar um processo de impeachment contra ministros do STF. Para o órgão, a interpretação adotada por Gilmar Mendes equivaleria a transformar o Supremo em “legislador substitutivo”.
A posição ocorre num momento em que Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma vaga no STF, tenta fortalecer sua articulação com o Senado — Casa que decidirá sobre sua nomeação. Ele enfrenta resistência do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que criticou publicamente a decisão de Gilmar e se opõe à indicação. Alcolumbre divulgou nota contra o que chamou de tentativa de setores do Executivo de resolver divergências entre Poderes por meio de “cargos e emendas”.
Alcolumbre também criticou o governo pelo suposto atraso no envio formal da indicação de Messias, apesar de ela já constar no Diário Oficial da União — o procedimento considerado válido. Segundo o senador, a ausência da carta seria uma “interferência no cronograma da sabatina”, prerrogativa do Legislativo.
Nos bastidores, Messias tem afirmado a senadores que discorda do protagonismo atual do Judiciário e critica a duração do inquérito das fake news, dizendo ser contrário a investigações sem prazo definido: “Ninguém pode ser investigado a vida inteira”.
No mérito jurídico, a AGU argumenta que crimes de responsabilidade devem ser julgados pelo Senado, com quórum de dois terços, modelo que preservaria o “fundo democrático” do processo. O órgão defende ainda que alterações nessas estrutura dependem do Congresso Nacional.
Decisão de Gilmar Mendes
A decisão contestada foi tomada por Gilmar Mendes em 3 de dezembro de 2025. O ministro definiu que somente o procurador-geral da República poderia apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF, além de elevar o quórum necessário para abertura dos processos de maioria simples para dois terços dos senadores. A medida será analisada pelo plenário do STF em 12 de dezembro.
A decisão ocorre em meio a ofensiva da oposição ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que protocolou dezenas de pedidos de impeachment, sobretudo contra Alexandre de Moraes, relator do processo sobre tentativa de golpe de Estado que levou Bolsonaro e ex-generais à prisão.
Gilmar analisou dois processos — um do partido Solidariedade e outro da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — que questionavam dispositivos da Lei de Impeachment, de 1950. Para o ministro, parte da legislação não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Até então, qualquer cidadão podia apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. Com a nova interpretação, Gilmar considerou esse formato inadequado por abrir espaço para ações baseadas em interesses político-partidários e discordâncias sobre decisões judiciais. Ele defendeu que divergências jurídicas não podem fundamentar punições, sob risco de criminalizar a atividade interpretativa do juiz.
O ministro também considerou inconstitucional o artigo da lei que permite afastamento temporário de ministros, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, que argumentou que a ausência de um ministro comprometeria o funcionamento da Corte.
Para justificar a centralização da iniciativa na PGR, Gilmar afirmou que o chefe do Ministério Público da União teria condições de avaliar “sob perspectiva estritamente jurídica” se há elementos concretos para iniciar um processo de impeachment.
A manifestação enviada pela AGU intensifica o embate institucional em torno das regras para impeachment de ministros do STF e ocorre em meio às negociações políticas que envolvem a sabatina de Jorge Messias no Senado. Enquanto o plenário do Supremo se prepara para avaliar a decisão de Gilmar Mendes, o debate expõe divergências sobre separação de Poderes, limites do controle democrático e o impacto da polarização política sobre mecanismos constitucionais.
Com informações do Poder 360








