Política

STF julgará possível redefinição da liberdade de expressão

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na semana passada, o calendário de julgamentos para o primeiro semestre de 2026 e sinalizou que poderá redesenhar os limites da liberdade de expressão no Brasil a poucos meses do início oficial da campanha eleitoral.

Em fevereiro, em um intervalo de apenas sete dias, a Corte analisará dois processos distintos que, segundo juristas, têm potencial para ampliar a tendência de censura no país. No dia 4, o plenário julgará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.293 e 6.310, que tratam das regras para manifestação política de magistrados em redes sociais. Já em 11 de fevereiro, será retomado o julgamento do Tema 837, considerado de maior relevância, que discute os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos, como honra e imagem.

Alexandre de Moraes no centro das decisões

O ministro Alexandre de Moraes é figura central em ambos os casos. Ele é relator das ações que podem restringir o uso de redes sociais por juízes e, no Tema 837, foi responsável por pedir vista em setembro de 2025, interrompendo o julgamento para elaborar seu voto. Moraes poderá abrir divergência ou ampliar as restrições propostas pelo relator original, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, Barroso defendeu que campanhas de mobilização para boicote a eventos ou organizações estão, em regra, protegidas pela liberdade de expressão. Contudo, admitiu responsabilização em situações excepcionais, como na “divulgação de fato sabidamente inverídico” ou em casos de “má-fé da parte que divulgou o conteúdo”.

Caso da Festa de Barretos como marco

O Tema 837 tem origem em uma disputa de 2011 entre a ONG Projeto Esperança Animal (PEA) e a Festa do Peão de Barretos. A entidade foi processada após criticar o evento e denunciar maus-tratos a animais, o que teria causado prejuízos comerciais e de imagem aos organizadores. O STF reconheceu a repercussão geral e ampliou o escopo do julgamento, que agora definirá se críticas capazes de gerar danos econômicos ou reputacionais podem ser proibidas ou punidas civilmente em todo o país.

A estratégia de utilizar casos antigos para fixar parâmetros gerais já foi adotada pelo STF no julgamento do Marco Civil da Internet. Na ocasião, uma ação de 2009 movida por uma professora contra o Google, devido a uma comunidade ofensiva criada contra ela, serviu de base para estabelecer critérios de responsabilização e remoção de conteúdo nas redes sociais.

Críticas de juristas

A advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, critica a forma como o STF resgata casos específicos para redefinir interpretações constitucionais. Para ela, conceitos como “fato sabidamente inverídico”, utilizados por Barroso, são subjetivos e já serviram de justificativa para censura em decisões anteriores. “A pergunta que eu faço é: o que é fato sabidamente inverídico? Eu não sei”, afirma.

O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, também questiona a lógica da Corte. “As cortes superiores não deveriam ou não podem discutir nunca casos concretos, e sim sempre teses abstratas, porque essas teses acabam sendo exportadas para outros casos concretos”, diz. Ele avalia que o STF utiliza casos pontuais como estratégia para legislar sobre redes sociais e liberdade de expressão sem atrair grande atenção pública.

Conexão entre julgamentos

Marsiglia alerta para a proximidade temporal dos julgamentos de fevereiro. Na sua visão, a decisão sobre manifestações de magistrados em redes sociais pode ser posteriormente aplicada às redes sociais em geral. Da mesma forma, o julgamento do Tema 837, que trata de campanhas de boicote contra empresas, pode servir de base para punir ou censurar críticas dirigidas a políticos ou instituições.

Risco de restrição

Para Katia Magalhães, há risco real de que o voto de Moraes, primeiro a se manifestar após o relator, balize a posição dos demais ministros. Ela critica frases de efeito frequentemente usadas pelo ministro, como “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”. Segundo a jurista, esse tipo de argumento mascara uma inversão de valores constitucionais.

“A liberdade de expressão é liberdade ou não é? Se você vier a ofender direitos de um terceiro, cabe a esse terceiro ir contra você. Mas não cabe a um Estado, muito menos a um juiz, deliberar sobre o que as pessoas podem ou não podem dizer”, afirma.

Com informações do Gazeta do Povo