O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (30) a prisão do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR). Ele determinou o cumprimento do ínício da pena de 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Meurer foi condenado em maio de 2018. Trata-se da primeira prisão determinada pelo STF no âmbito da Lava Jato.
Fachin considerou protelatórios os recursos contra a condenação e mandou a prisão ser efetivada.
“Diante dessas particularidades, associadas ao intuito protelatório da irresignação defensiva até então pendente, determino a expedição de mandado de prisão para fins de início do cumprimento de pena por Nelson Meurer, em regime fechado”, escreveu o ministro.
Em nota, o advogado de defesa de Meurer, Michel Saliba, afirmou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão de Fachin.
“O histórico do andamento processual já é suficiente para esvaziar o fundamento de atitude procrastinatória por parte da defesa, com todas as vênias ao que decidido”, diz o advogado (leia mais abaixo a íntegra da nota).
Critérios para a prisão
Segundo Fachin, a PF deve cumprir a ordem “observando a máxima discrição e com a menor ostensividade, havendo auxílio de força policial somente em caso de extrema necessidade”.
“Determino, ademais, que a autoridade policial evite exposição indevida, especialmente no seu cumprimento, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, bem como evitando o uso de armamento ostensivo.”
Histórico da condenação
Meurer foi o primeiro condenado pelo STF na Lava Jato. Em abril deste ano, a Segunda Turma do Supremo negou recurso contra a condenação, abrindo caminho para a decretação da prisão.
A defesa ainda poderia recorrer novamente, mas, pelo entendimento consolidado do Supremo, estabelecido no julgamento do processo do mensalão do PT e em outros casos criminais, se os primeiros embargos são rejeitados, os segundos embargos são considerados protelatórios. Ou seja, têm intenção de atrasar o cumprimento da pena.
Por isso, a previsão era de que o novo recurso fosse rejeitado pelo colegiado para então determinar-se a prisão do ex-deputado.
Embargos de declaração são recursos que, em tese, não mudam a decisão condenatória, mas apontam supostas omissões ou contradições no processo, e podem resultar em redução de pena. Isso aconteceu, por exemplo, no processo do mensalão, quando três réus tiveram redução nas punições após embargos de declaração.
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Meurer
A defesa, obviamente, respeita a decisão do Ministro Edson Fachin, mas irá tomar as medidas legais cabíveis para revertê-la, eis que há recurso muito bem fundamentado – que está longe de se caracterizar em medida procrastinatória – que precisa ser julgado pela 2ª Turma.
O histórico do andamento processual já é suficiente para esvaziar o fundamento de atitude procrastinatória por parte da defesa, com todas as vênias ao que decidido.
A defesa reafirma a necessidade de análise dos segundos embargos declaratórios, notadamente pelo fato de Nelson Meurer ter sido julgado em uma ação penal originária, decidida em instância única, sendo os embargos (os primeiros e os segundos, sim, o segundos!) as únicas oportunidades de o réu apresentar as razões que entende imprescindíveis ao justo deslinde da causa.
Fonte: Matéria do G1||https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/10/30/fachin-manda-prender-ex-deputado-nelson-meurer-primeiro-condenado-no-stf-pela-lava-jato.ghtml








