Entra em vigor a partir desta segunda-feira (15) o intitulado ?toque de recolher? para menores de 18 anos residentes em Patos de Minas, n região do Alto Paranaíba. Por meio da portaria VIF/003/2009, expedida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Joamar Gomes Vieira Nunes, os menores de idade não poderão circular nas ruas da cidade entre 23h e 6h sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis legais ou sem a autorização deles, registrada em cartório.
Em qualquer horário, os menores não poderão frequentar bares e restaurantes desacompanhados. A Polícia Militar de Patos de Minas fará, inicialmente, uma fiscalização preventiva, para conscientizar os pais e filhos. As crianças, adolescentes e jovens serão encaminhados aos pais se estiverem em local ou horário incompatíveis com o que estabelece a portaria, ou que se encontrarem em situação de risco, como em bares, praças e outros locais onde são conhecidos como pontos de uso de drogas.
Os pais ou responsáveis pelos menores que forem pegos descumprindo as regras estão sujeitos a multa no valor de três a 20 salários mínimos. Os comerciantes também poderão sofrer as conseqüências e pagar a mesma multa, aplicada em dobro em caso de reincidência, se permitirem a permanência dos menores no local desacompanhados dos pais. O estabelecimento pode até ser fechado por 15 dias, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Somente os jovens entre 16 e 18 anos podem ter exceção se quiserem freqüentar bares ou circular pelas ruas da cidade após às 23h, mas têm que solicitar a Carteira de Acesso, concedida com a autorização dos pais.








