A demora nos processos de adoção não é novidade no Brasil, e isso apesar da grande quantidade de pais pretendentes. Atualmente, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são mais de 27 mil pretendentes à adoção e 4,7 mil crianças e adolescentes cadastrados em todo o país.
Para tentar agilizar os processos de adoção, foi lançado, em 29 de abril de 2008, há exatos dois anos, o Cadastro Nacional de Adoção. O mecanismo, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça, unifica processos de adoção que correm em todos os estados. Apesar do Cadastro, desde sua criação foram adotadas apenas 122 crianças e adolescentes, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o órgão afirma que não há dados de antes da criação do Cadastro, porque não havia centralização desses processos.
Os números nacionais, no entanto, são divergentes dos estaduais. E os dados não refletem necessariamente a agilidade nos processos de adoção a partir do Cadastro. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça registrou, em 2009, 4.253 adoções, sendo 100 por estrangeiros e 4.153 por brasileiros. Já em 2007, por exemplo, quando ainda não existia o Cadastro Nacional, foram 4.497 adoções, sendo 101 por estrangeiros e 4.396 por brasileiros.
Há, de fato, essa disparidade entre os dados nacionais e estaduais porque muitos estados ainda não alimentam os dados no Cadastro Nacional. Embora haja a recomendação para que a atualização seja diária, há comarcas que, por dificuldades técnicas, não fazem essa atualização prontamente. Ainda assim, nacionalmente, posso afirmar que o número de adoções aumentou depois do Cadastro, diz o juiz Nicolau Lupianhes, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Restrições
O juiz Lupianhes confirma a preferência da Justiça por reinserir as crianças em suas famílias naturais. A prioridade é reintegrar a criança em sua família natural ou na família extensa, ou seja, com parentes. A adoção é uma exceção. Trabalhamos sempre para manter essa criança perto de sua família. Quando não é possível, por qualquer motivo relevante, aí sim ocorre a adoção, afirma.
Para Nicolau Lupianhes, parte da demora nos processos de adoção se dá, justamente, devido às restrições de pais pretendentes. Infelizmente, ainda temos uma cultura de se buscar o recém-nascido, branco, do sexo feminino, sem necessidades especiais, diz o juiz.
Outro fator que contribui para a demora nas adoções, segundo Lupianhes, é a falta de estrutura para concluir os processos. Acho que a dificuldade é a ausência de equipes interdisciplinares nas varas de infância, principalmente no interior do país. Não há psicólogos ou assistentes sociais suficientes. Tudo isso atrasa e dificulta um pouco a conclusão dos processos?, concluiu.
Formiga
Em dois anos, CNJ contabiliza 122 adoções de crianças no Brasil
- por Últimas Notícias
- 29/04/2010 - 12:29








