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Quem tem carro roubado pode ter IPVA reembolsado

Pouca gente sabe, mas o contribuinte que pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) a restituição do valor pago proporcionalmente ao período comprovado da perda do veículo. No primeiro semestre, apenas na região metropolitana de Belo Horizonte, cerca de 840 pedidos foram protocolados nas administrações fazendárias. Em média, segundo à SEF-MG, o prazo para restituição é de até 10 dias úteis, após a entrada dos documentos.
O número de pedidos de restituições ainda é pequeno, considerado o volume de carros roubados na capital mineira. Em 2009, segundo a Polícia Civil, foram registrados 5.581 ocorrências, uma média de 15 incidentes por dia.
Lei
O direito à restituição também é levado em conta em casos de acidente com perda total e de pagamento indevido do tributo. Desde 2008, o ressarcimento por roubo e furto está previsto em lei, por meio do Decreto 44.794, que altera o regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 43.709, em dezembro de 2003.
No artigo 7º, parágrafo sexto, o decreto prevê que os valores recolhidos serão restituídos ao contribuinte após o término do exercício a que se refira o imposto, proporcionalmente ao período entre a data do furto, roubo ou extorsão do veículo e a data de sua devolução ao proprietário, comprovados mediante Boletim de Ocorrência Policial, registrado no departamento competente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
A responsável pela diretoria de cadastro, arrecadação e cobrança da SEF, Nohelen Ribeiro, explica que o pedido de restituição deve ser feito somente após a recuperação do veículo no ano vigente do pagamento do imposto.
Ou seja, se você teve o carro roubado em abril deste ano e ele só foi encontrado em julho, você terá a restituição do IPVA nos meses em que ficou sem o bem. Se no mesmo caso, o veículo não for recuperado até 31 de dezembro deste ano, o contribuinte pode solicitar o ressarcimento no primeiro dia útil de 2010, sem a necessidade de esperar a eventual recuperação do carro.
A restituição vale para quem quitou o imposto à vista ou em parcelas. Neste último caso, o contribuinte não pode estar inadimplente, afirma Nohelen.
52% dos veículos são achados
No ano passado, dos 5.581 veículos furtados e roubados em Belo Horizonte, 3.036 foram recuperados, 52% das ocorrências, segundo estatísticas da Polícia Civil. Mais de um terço dos carros roubados são de modelos fabricados entre 2005 e 2008, o que revela a preferência dos criminosos pelos veículos novos.
Segundo o Detran-MG, o Estado tem uma frota de cerca de 6,5 milhões de veículos, incluindo motocicletas, caminhões e ônibus. Mais da metade da frota, segundo o órgão, é composta por automóveis e comerciais leves.
Direito do contribuinte é muito pouco divulgado
Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Almg), deputado Délio Malheiros, falta transparência na divulgação do direito de ressarcimento do IPVA em caso de roubo do veículo. ?Tem muita gente que está nesta situação: veículo furtado e o IPVA pago?, disse.
O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifisco-MG), Lindolfo Fernandes de Castro, lembra que o IPVA é a segunda principal fonte de receita do Estado, respondendo por cerca de 10% da arrecadação.
?No ano passado, enquanto a arrecadação total do Estado apresentou queda de 2,4%, o recolhimento do IPVA teve aumento de 12,9%, em parte pelo crescimento nas vendas de veículos?, explicou. Em 2009, o tributo rendeu aos cofres públicos cerca de R$ 2 bilhões, contra R$ 1,8 bilhão no ano anterior.
Em razão dos descontos, a maioria paga o imposto até abril. O auditor fiscal afirma que, em função do IPVA, houve nas últimas décadas um aumento da participação do imposto sobre patrimônio no bolo tributário do país. Na década de 1990, o percentual não chegava a 1,1% da carga tributária. Em 2008, alcançou 3,4%.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, Marcelo Barbosa, lembra que, se o caso não for resolvido administrativamente, o contribuinte pode entrar com ação contra o Estado na Justiça comum.
O direito à restituição do IPVA é garantido em quase todo país. O interessado pode solicitar o ressarcimento dos valores pagos em até cinco anos depois de quitado o imposto.