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Vereadores de Arcos terão que devolver mais 100 mil para os cofres públicos

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) condenou os vereadores da legislatura do ano de 2002 do município de Arcos, a devolver aos cofres públicos, o total de R$106.757,11 aos cofres públicos, por recebimento de valores a mais, por reuniões extraordinárias. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 2 deste mês.

Os Conselheiros da Primeira Câmara decidiram por “unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em sede de prejudicial de mérito, em reconhecer a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal, com fundamento no inciso II do art. 118-A c/c o art. 110-J, ambos da Lei Complementar n. 102/2008, alterada pela Lei Complementar n. 133/2014; e, no mérito, por maioria de votos, em julgar irregulares os pagamentos efetuados aos agentes políticos a título de reunião extraordinária em 2002, por estarem acima do valor estabelecido na lei municipal e, com fundamento no art. 94 da Lei Complementar n. 102/2008, determinar a restituição dos valores pagos a maior aos agentes políticos, conforme identificado na fundamentação do inteiro teor desta decisão, devidamente corrigidos até a data do efetivo pagamento”.

Abaixo os valores a serem devolvidos por cada parlamentar:

Vereador Valor a ser devolvido
Evaldo Rui de Oliveira – Presidente R$14.294,42
Denilson Francisco Teixeira R$7.007,54
Aulsênia Nogueira Leão Vidal R$7.007,54
Geraldo Cláudio Rodrigues R$7.007,54
Diocélio Antônio Alves R$7.007,54
José Ronaldo Teixeira R$1.364,67
João Rodrigues Filho R$7.007,54
Baltazar Pimentel dos Santos R$7.007,54
Dalvo Lopes Macedo R$7.007,54
Sebastião de Oliveira Cardoso R$7.007,54
Orlando Martins Ferreira R$7.007,54
Wilmar Arantes Junior R$7.007,54
Homero José dos Santos R$7.007,54
Márcio Fernandes de Faria R$7.007,54
Paulo Domingos da Silva R$7.007,54
 

De acordo com a decisão, há de se ressaltar que a Lei Municipal nº 1.739/98 de 15/01/1999, no art. 3º, fixa o valor de R$150,00 por reunião extraordinária, até o máximo de 4 reuniões mensais. No entanto, conforme folhas 04/18, 122/135 e 206/220, do Anexo 2, os Vereadores receberam respectivamente por 2 (duas) reuniões em janeiro, por 4 (quatro) reuniões em julho e 4 (quatro) reuniões em dezembro, em valores superiores ao fixado na Lei Municipal nº 1.739/98, que confere o valor de R$150,00, por reunião.

Abaixo o quadro com os valores recebidos a mais por cada parlamentar:

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De acordo com decisão o pedido de pagamento de multa foi negado, uma vez que transcorreram mais de oito anos entre a data de autuação dos autos, 25/03/03 e a data atual.

Confira na integra o acodão

 

 

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Fonte: Portal Arcos ||