Formiga

Ministério Público intervém e vereador retira projeto sobre aluguel de quiosques

Na pauta da reunião da Câmara Municipal de segunda-feira (28), constava um requerimento do vereador Cid Corrêa/PR que, alicerçado no artigo 229 do Regimento Interno do Legislativo, pedia a retirada do projeto de lei 303/2011, que altera o prazo do aluguel dos quiosques no Terminal Rodoviário.
O requerimento do vereador, autor da proposta, ressalta que foi um pedido dos comerciantes locais a retirada do projeto. O presidente da Associação dos Quiosques da Praça do Terminal Rodoviário, Geovani Alves Pimenta, enviou o pedido ao vereador no dia 22 de março de 2011.
Os donos dos quiosques estiveram na reunião da Câmara no dia 10 de março fazendo uma manifestação sobre os aluguéis para a ocupação do espaço, conforme acordo firmado com a Prefeitura.
De acordo com o projeto de lei 180/2010, aprovado em fevereiro do ano passado e, após sancionado pelo prefeito Aluísio Veloso/PT, se constituindo na lei nº 4.282, de 26 de fevereiro de 2010, o acordo entre a Prefeitura e os proprietários era de que o valor total para a construção dos quiosques estava estimado em R$18.106,70. Porém, na prática, os proprietários tiveram um gasto de aproximadamente R$40 mil.
No dia 7 de fevereiro, deu entrada na Câmara o projeto de lei 303/2011, de autoria de Cid Corrêa, que altera o parágrafo 1º do artigo 2º da lei 4.282, a qual dispõe sobre a autorização para construção e uso por particulares de bem de uso comum.
Na justificativa do projeto, foi ressaltado que a quantia para construir os quiosques foi mais do que o dobro do valor estimado pela Prefeitura. ?Esses gastos foram o dobro do calculado, é necessário então dobrar o prazo de isenção do pagamento do aluguel, passando assim para 120 meses, como forma de compensar esses comerciantes que aqui estão de forma justa?, disse o vereador.
A pedido do vereador Gonçalo Faria/PSB, a assessora jurídica da Câmara, Deise de Souza, já havia dado um parecer ao Legislativo e apontou que o projeto poderia ser inconstitucional por que causaria ?renúncia de receita?.
No dia 14 de março, o vereador Cid Corrêa enviou um ofício ao presidente da Câmara, Moacir Ribeiro/PMDB, com esclarecimentos sobre a alegação de que o projeto não poderia causar a ?renúncia de receita?, o que seria tratada em casos de natureza tributária e alegando que ?o projeto de lei nº 303/2011 versa sobre aumento de prazo de uso de bem público (quiosques da rodoviária), não tendo nenhuma ligação com ?tributo? ou ?renúncia da receita? e que ?todos os vereadores sabem que o ?Plenário? é o órgão soberano da Câmara e tem o poder de resolver questões de Regimento Interno.
Já no dia 15 de março, um ofício do Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho, requisitou ao presidente Moacir Ribeiro a cópia do referido projeto de lei e sua documentação completa, incluindo os pareceres das comissões e eventuais outros pareceres sobre o projeto pedindo o aumento de prazo do aluguel dos quiosques.
O promotor de Justiça esclareceu que o referido projeto de lei, caso seja convertido em lei, ?a um juízo perfunctório, apresenta-se viciado em sua iniciativa?. O prazo para que a solicitação fosse cumprida foi de cinco dias.
No dia 23 de março, o promotor Marco Aurélio enviou outro ofício ao presidente da Câmara solicitando informações acerca do deferimento do pedido do vereador Cid Corrêa para a retirada do projeto e concedeu um prazo de 10 dias para o cumprimento do solicitado.