A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa, restando apenas os destaques que serão votados em sessão marcada para 13h55 dessa quarta-feira (6).
A principal mudança no texto já aprovado é a exigência da comprovação de que o agente público teve a intenção de cometer a irregularidade e só será cabível ação por improbidade administrativa se houver dano efetivo ao patrimônio público. O novo texto também isenta de responsabilidade o agente público que provocar prejuízos ao erário público por eventual omissão ou ato culposo, ou seja, sem a intenção.
Atualmente a Lei de Improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem a intenção de cometer o crime. O projeto estabelece também que em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos a ação de perda de função pública atinge somente o vínculo da mesma natureza da época que o político cometeu a infração, ou seja, se um deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos que ocorreram quando exercia mandato, por exemplo, de deputado estadual, ele não poderá perder o mandato. O texto permite no entanto que em caráter excepcional a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
As novas regras determinam que o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade administrativa. Atualmente órgãos de Estado, municípios e a União podem propor essas ações.
O texto prevê ainda que o inquérito para apuração de ato de improbidade deve ser concluído em um ano, prorrogável uma única vez por igual período. Atualmente não há prazo estabelecido.
Fonte: Itatiaia








