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A Justiça determinou em liminar concedida no dia 29 de julho, o afastamento da vereadora Rosimeire Ribeiro de Mendonça, pelo prazo de 180 dias assim como, o bloqueio de bens de propriedade da requerida para fins de pagamento de multa delimitada no art. 12 da Lei 8.429/92.
A ação Civil de Improbidade de nº 0261.16.008618-5 – tramita na 2ª. Vara Cível desta Comarca e foi ajuizada pelo Ministério Público. A Câmara Municipal foi cientificada na quarta-feira (3).
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